Diferença de centavos em Nota Fiscal

Dúvida quanto a liquidação e pagamento.

Por exemplo adquirimos um material na qual o empenho foi no valor de R$ 1.000,00 , caso a NF na entrega venha no valor de R$ 1.000,05 a administração pode pagar os mil reais ou tem que pedir a retificação ou carta de correção a contratada?

Ou pode simplesmente glosar os centavos alegando que o valor está divergente da proposta?

E ainda, ao lançar no sistema de patrimônio, seria lançado o valor do empenho ou da NF para incorporação.

O valor a ser lançado no sistema de patrimônio é o mesmo da liquidação da despesa no SIAFI. Na nossa unidade, pedimos para retificar a NF.

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Você pode retificar a Nota Fiscal, mas caso a empresa não faça isso, eu faria a glosa.

Lembrando que as retenções devem ser feitas sobre o valor do documento fiscal, desconsideradas as glosas (art. 2º, § 10, da Instrução Normativa RFB nº 1234/2012).

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