Bom dia !
Gostaria de saber a legalidade da carta de desconto a ser aplicada em uma nota fiscal.
Para exemplificar, a empresa entregou vários itens, onde um deles o valor estava maior que o contratado, quando o fiscal foi atestar a NF (72 horas após sua emissão), ele entrou em contato com a empresa que informou que confeccionaria uma carta de desconto para acertar o valor unitário do item e consequentemente o valor total da nota.
O fato é, isso é legal ?
Se sim, quais são os quesitos que devem conter nessa carta de desconto ?
Essa carta pode ser feito em documento da empresa com assinatura digital ? Ou tem que ser feito no sistema da empresa de emissão de NFs, onde essa informação deverá ficar registrada na DANFE.
A empresa pode cancelar a NF e emitir outra sem prejuízos tributários 72 horas após a emissão da NF ?
Existe alguma natureza de operação na NF que possa solucionar esse problema?
Peço desculpas desde já se as perguntas são amadoras, mas confesso que tenho pouco conhecimento em contabilidade.
Peço também indicação em materiais ou documentos onde eu possa ganhar conhecimento no tema.
Robson Mateus