Carta de desconto em nota fiscal

Bom dia !

Gostaria de saber a legalidade da carta de desconto a ser aplicada em uma nota fiscal.

Para exemplificar, a empresa entregou vários itens, onde um deles o valor estava maior que o contratado, quando o fiscal foi atestar a NF (72 horas após sua emissão), ele entrou em contato com a empresa que informou que confeccionaria uma carta de desconto para acertar o valor unitário do item e consequentemente o valor total da nota.

O fato é, isso é legal ?
Se sim, quais são os quesitos que devem conter nessa carta de desconto ?
Essa carta pode ser feito em documento da empresa com assinatura digital ? Ou tem que ser feito no sistema da empresa de emissão de NFs, onde essa informação deverá ficar registrada na DANFE.
A empresa pode cancelar a NF e emitir outra sem prejuízos tributários 72 horas após a emissão da NF ?
Existe alguma natureza de operação na NF que possa solucionar esse problema?

Peço desculpas desde já se as perguntas são amadoras, mas confesso que tenho pouco conhecimento em contabilidade.

Peço também indicação em materiais ou documentos onde eu possa ganhar conhecimento no tema.

Robson Mateus

@robson_miranda,

O instrumento que vincula as partes é o contrato administrativo e não a Nota Fiscal. Meros procedimentos operacionais de pagamento e desconto não alteram em nada as obrigações pactuadas anteriormente. Se o valor contratato é um e faturou a maior, é pagar só o valor devido. Nem precisaria dessa nota de crédito aí. É fazer uma glosa na fatura e justificar. Só não pode é deixar de pagar no prazo indicado no contrato.

Prezado Ronaldo,

Em primeiro lugar, muito obrigado pela instrução, então pelo que eu entendi é só instruir para minha diretoria financeira (onde os processos são liquidados e executados financeiramente) um documento informando o valor a ser glosado, não sendo necessário essa carta de desconto, correto ?

Então a empresa ficaria com o prejuízo de ter tributado na nota fiscal com preço a maior e a nossa Administração não tem nenhum problema com isso não, correto ?

Desde já, agradeço o saneamento dessa dúvida, para fazer a instrução correta.

Para entendimento e compartilhamento da instrução aos colegas do Nelca que um dia poderá passar por isso, deixo abaixo o exemplo para saneamento da dúvida:

Contrato valor total R$ 3.000,00

Item 01 - Quantidade: 10 unids / Valor unit R$ 100,00
Item 02 - Quantidade: 10 unids / Valor unit R$ 200,00
Valor total do contrato R$ 3.000,00

NF emitida em 18/12/2022 Valor total R$ 3.100,00

Item 01 - Quantidade 10 unids / valor unit R$ 100,00 = valor total R$ 1.000,00
Item 02 - Quantidade 10 unids / valor unit R$ 210,00 = valor total R$ 2.100,00

como pode se observar, o valor unit do item 2, foi cobrado R$ 10,00 a maior que o contrato, totalizando o valor maior de R$ 100,00.

Neste Caso, é só fazer um documento, instruindo a Diretoria Financeira para glosar R$ 100,00 e pagar só o valor de R$ 2.000,00 ?

Sendo que como foi um erro da empresa ela que ficará com o prejuizo de ter tributado em cima do valor de R$ 2.100,00 ?

Num segundo caso e se o valor emitido na NF fosse a menor, ou seja, a empresa cobrou a menos no valor unitário de um item e isso foi identificado pelo fiscal do contrato, o qual fez contrato com a empresa e esta informou que se pagasse o valor a menor, para que empresa não tenha que emitir outra NF, pois isso faria com que ela pagasse tributo novamente. Eu poderia aceitar essa condição, ou eu tenho que cobrar da empresa um documento dela para me assegurar que estamos pagando a menos por um erro da empresa e um pedido dela também para se manter esse valor a menor.

No aguardo e muito obrigado pela ajuda.

Boa tarde, Robson.

O ideal é conseguir a anuência da empresa contratada sim, já que ela pode alegar, posteriormente, o pagamento a menor e criar dor de cabeça para o fiscal do contrato e para o seu órgão.

Espero ter ajudado.

Boa tarde Mayson, muito obrigado por sua instrução, na verdade essa também minha preocupação. A empresa está oferecendo uma carta desconto, a minha preocupação é que como ela havia tributado em cima do valor total da nota fiscal a maior e no futuro isso possa vir a trazer problemas pra quem aceitou.

@robson_miranda,

O fluxo correto de TODO pagamento deveria ser algo como:

  • Medição, conforme regras do contrato;
  • Contestação ou aceitação da medição pela empresa;
  • Faturamento;
  • Ateste, liquidação e pagamento.

Não é correto ter glosa em faturas, pois deveria ter medido antes e dado o direito de ampla defesa e cotraditório à empresa.

Mas se a empresa faturou em desconformidade com o contrato, ela pode sim ter prejuízos pagando mais tributo do que deveria.

Neste caso, contesta a fatura e dê prazo para ela optar por reemitir o documento fiscal, se for possível. Se não, ela vai ficar no prejuízo mesmo.

1 curtida

Ronaldo, obrigado mais uma vez pela instrução, mas a empresa consegue reemitir a nota fiscal com a correção do valor, após 72h da emissão da NF errada, sem tributar novamente?

Pois se sim, eu posso pedir então a correção da NF com a nova emissão, mas caso a empresa alegar não poder, pois tributaria 2 vezes, aí então eu posso aceitar um documento da empresa (ex Carta de desconto) para me dar segurança e registro, quanto o embasamento da glosa a ser feita, correto ?

@robson_miranda,

Sobre a possibilidade ou não de reemisão da NF, quem tem que ver isto é a empresa. Dê a ela essa opção. Não cabe EXIGIR reemissão da NF. Se ela não reemitir, pague normalmente, com glosa. Só não pode é pagar a maior do que foi contratado.

Muito obrigado novamente Ronaldo, recebi a NF e glosei o valor a maior, coloquei no processo de liquidação a carta com assinatura digital da em empresa solicitando descontar o valor registrado a maior, para que ficasse registrado que o erro foi da contratada.
Att.
Robson Mateus.