Dicas para pregoeiros iniciantes

Olá pessoal,

Eu utilizo e consulto o grupo do NELCA há alguns anos. Lembro, ainda quando era no Google Groups, de uma discussão sobre a questão (ainda difícil) sobre a utilização da convenção coletiva aplicada à atividade preponderante. A discussão me ajudou com uma situação real enfrentada em um pregão DEMO.

Me ocorreu hoje que nunca tinha parado para agradecer, mesmo que não fosse eu o responsável pela pergunta. Sendo assim, primeiro eu gostaria de agradecer ao Franklin e ao Ronaldo, pela criação e manutenção desse importante grupo. Aliás, essa nova plataforma ficou excelente!

Acabei de fazer meu cadastro e, como uma espécie de agradecimento, eu gostaria de compartilhar algumas dicas para outros pregoeiros iniciantes.

Há 10 anos atuo na área de licitações, materiais e contratos e há 7 anos, venho atuando como pregoeiro. Por isso, gostaria de compartilhar essas dicas para aqueles que estão começando nessa função, principalmente porque sei que muitos começam a trabalhar sem a devida capacitação.

1 – Procure se qualificar

Pode ser que seu órgão tenha uma preocupação efetiva na capacitação dos agentes públicos envolvidos nas contratações, e proporcione todos os meios e incentivos para lhe capacitar.

Entretanto, alguns órgãos e gestores podem não ter essa mesma estrutura e conscientização, e não se preocupam em qualificar devidamente seus profissionais. É triste, mas é real.

Se você, por acaso, está na segunda situação, o que lhe resta é procurar, por si mesmo, sua própria qualificação. Existem diversas opções disponíveis.

2 – As normas licitatórias mudam frequentemente

Mudanças frequentes acontecem em normas infralegais ou leis relacionadas (sem contar a enorme mudança que foi a nova lei de licitações). Por exemplo, foi recentemente publicado o Decreto n.º 12.124/2024, que dá preferência aos Correios e à Telebras em serviços para órgãos públicos. Isso quer dizer que essas empresas precisam ser consultados quando um determinado órgão for realizar uma contratação que tenha como objeto os serviços prestados pelos Correios e pela Telebras.

Assim como aconteceu com esse Decreto, são publicadas Instruções Normativas ou Orientações Normativas pelos ministérios, que passam a exigir determinado procedimento ou mudam algo que já vinha sendo feito.

Sem contar as jurisprudências dos Tribunais de Contas que, apesar de não serem uma “lei” em si, muitas vezes indicam um norte para os agentes públicos na hora da aplicação da lei.

Portanto, se você é um pregoeiro iniciante, prepara-se para se adaptar e mudar (às vezes, mais do que gostaríamos).

3 – Na dúvida, não ultrapasse

Em muitas situações, o pregoeiro pode se deparar com um caso novo ou que tenha interpretações divergentes da lei. Nesses momentos, não aja com impulsividade.

Pesquise a legislação, as normas aplicáveis e a jurisprudência. Procure agir com razoabilidade e demonstrando todos os seus argumentos no processo.

Se perceber que não consegue ir adiante, solicite um parecer jurídico ou um parecer técnico da auditoria interna. Esse apoio está previsto no art. 8º, § 3º, da Lei n.º 14.133/2021.

4 – Preze pela competitividade

A licitação está intimamente ligada à competição. Licitar é realizar um procedimento competitivo para obtenção da melhor proposta. Então, esse é o princípio que deve sempre guiar a atuação do pregoeiro.

Na prática, isso não é nada fácil. Garantir efetivamente a competitividade em uma licitação é o mesmo que prever o futuro. Porque o órgão licitante não sabe realmente como será a fase de disputa, até que ela aconteça.

Além disso, às vezes é preciso escolher entre a competitividade e o interesse da administração, e isso é uma escolha difícil.

Por exemplo, na fase de planejamento, é preciso procurar um ponto de equilíbrio entre as exigências que atendem ao interesse da administração, e a possibilidade real de cumprimento pelo mercado fornecedor. Nem sempre é possível ter as duas coisas.

Além de ser um princípio norteador, é ilegal admitir critérios que frustrem a competitividade das licitações.

5 – Você pode ser multado

Sim, isso é uma realidade. Sim, isso afasta muitas pessoas da área de licitações. Mas é uma coisa que você precisa saber.

Infelizmente, a área de licitações e contratações públicas ainda é uma fonte de desvio de recursos públicos. A prova disso é que, talvez, você tenha começado a ouvir falar de licitações pela televisão, devido a irregularidades em uma determinada licitação ou contratação.

Por conta disso, a atuação dos órgãos de controle e do poder judiciário é muito pesada na área de licitações. É comum ver decisões dos Tribunais de Contas multando severamente (leia-se: milhares de reais) um pregoeiro ou outro agente público em determinada situação.

A boa notícia é que agindo conforme as quatro recomendações anteriores desse texto, você talvez consiga evitar uma responsabilização desse tipo.

Bom, pelo menos é isso que eu tenho feito.

Espero que tenha ajudado.

Esse texto foi uma versão mais simplificada (foi longo, eu sei) desse post que publiquei recentemente. Caso queira ler mais, segue o link.

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