Diárias e passagem para terceirizados

Prezado(a)s, boa tarde!

Por gentileza, sabemos que terceirizado não pode receber diárias/passagens, mas, alguém do grupo conhece alguma jurisprudência, pareceres, além do Decreto 5992?

O contrato não prevê diárias nem passagem.

Obrigado!

Boa tarde Wellington

Já leu isso?

"Embora o cadastro no sistema seja para aqueles servidores efetivos da Administração Pública, excepcionalmente, os empregados terceirizados poderão, sob autorização expressa do titular da Unidade Gestora, ser cadastrados no Sistema de Concessão de Diárias e Passagens – SCDP. Além do cadastro, os terceirizados deverão assinar Termo de Responsabilidade, com cláusulas que atestam o comprometimento profissional, como por exemplo:

1. não revelar, fora do âmbito profissional, fato ou informação de qualquer natureza de que tenha conhecimento, por força de minhas atribuições, salvo em decorrência de decisão competente na esfera legal ou judicial, bem como de autoridade superior do (nome da instituição);
2. manter absoluta cautela quando da exibição de dados em tela ou impressora, ou, ainda, na gravação em meios eletrônicos, a fim de evitar que deles venham tomar conhecimento pessoas não autorizadas;
3. não me ausentar do terminal sem encerrar a sessão, impedindo o uso indevido de minha senha por pessoas não autorizadas;3

Ademais, por meio do Portal de Compras do Governo Federal, é informado que só poderá ser concedido acesso ao perfil de Solicitante de Viagem, o qual tem caráter declaratório, visto que se origina de uma solicitação prévia, não implicando em tomada de decisão pelo terceirizado."

Do Canal Aberto Brasil - https://canalabertobrasil.com.br/concessao-de-diarias-e-passagens-a-terceirizados-inclusao-no-scdp/

Boa tarde!

Essa mensagem diz respeito ao acesso no sistema SCDP pelo terceirizado.

Com relação ao terceirizado poder receber diárias pelo SCDP é vedado para órgãos integrantes do SISG, conforme IN 5/2017 - art. 5 inciso V

https://www.comprasgovernamentais.gov.br/index.php/legislacao/instrucoes-normativas/760-instrucao-normativa-n-05-de-25-de-maio-de-2017

LUÍS ROBERTO MARCELINO

Contador - SIAPE 1866113
IFMG - Campus Avançado Piumhi
Fone: (37) 3371-3353 - Ramal 1207
E-mail/Google talk: luis.roberto@ifmg.edu.br

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Luis, rhg,

Não tenho certeza, mas acredito de ter lido algum parecer jurídico sobre o assunto.

*Acórdão TCU 3501/2008 – 2ª Câmara *

*1.6.1.13 abstenha-se, por falta de amparo legal, de conceder
diárias a pessoal terceirizado, avaliando pertinência de se
promover aditamento ao contrato no qual estejam incluídos os
motoristas, de modo a inserir cláusula que preveja o pagamento
de diárias a essa categoria, quando em viagem a serviço; *

Veja que “conceder diárias e passagens” a pessoal terceirizado é diferente de prever custos dessa natureza em contratos de serviços terceirizados. Já falamos do temas várias vezes no Nelca.

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