Diálogo competitivo

Prezados,

Estamos com uma demanda enorme de aparelhos nobreak sem funcionamento, após o retorno das atividades 100% presenciais.

Recebemos solicitações das unidades de compra de novos equipamentos, compra de baterias para troca e ainda contratação de serviços de manutenção (para verificação de eventual defeito ou necessidade de troca de baterias). Obs.: A TIC não possui na sua carta de serviços a incubência de troca de baterias.

Foi levantada a possibilidade de a capacidade elétrica dos prédios não serem capazes de suportar a quantidade de equipamentos em uso atualmente, o que poderia estar ocasionando o defeito nos aparelhos.

Dessa forma, com o intuito de iniciar um diálogo sobre qual a solução seria a mais adequada (compra de baterias, contratação de serviço de manutenção ou aquisição de novos equipamentos), foi solicitado junto ao setor de engenharia do Órgão, a emissão de um laudo com vistas a apontar se o sistema elétrico é eficiente e comporta o quantitativo total de equipamentos em uso. O setor de engenharia alegou não dispor de equipamentos adequados para a medição.

Diante do quadro exposto, questiono a possibilidade de enquadramento na modalidade de DIÁLOGO COMPETITIVO para verificação da melhor solução junto ao mercado.

(aquisição de novos equipamentos x aquisição de baterias x contratação de serviço de manutenção, e ainda a possibilidade de não utilização de nobreaks).

Desde já agradeço,

Tereza Carvalho

@Tereza_Carvalho!

A Lei nº14.133, de 2021, define que o Diálogo Competitivo só poderá ser adotado nas hipóteses do Art. 32, e não me parece ser o seu caso.

A discussão sobre qual solução DISPONÍVEL no mercado lhes atende melhor, pode ser objeto de um bom ETP. Se têm técnicos especializados, eles podem levantar no mercado as soluções disponíveis e analisar a que melhor atende. Ou se os seus técnicos não são especializados nisto, não é inviável contratar algum especialista para isto.

Boa noite @Tereza_Carvalho e @ronaldocorrea!

Será que a Confecção de um Edital de Chamamento Público, em conjunto, ou não, com uma realização de Audiência Pública, conforme Art 21 e Art 81 da NLL não seria o caminho para solucionar a questão?

Nunca fiz tal procedimento, mas me parecer ser um caminho a ser percorrido que pode ser a solução, nesses casos aonde não temos a precisão do que fazer para resolvermos um problema parecido com o citado.

Pelo que pude entender, seria um procedimento inicial, para auxiliar na decisão do que é necessário contratar. Neste procedimento, seria aberto a apresentação de manifestação de interesse (por quem quiser) que contenha as soluções. Obviamente, teria que ser muito bem especificado no Edital do Chamamento o problema, para que as soluções apresentadas sejam coerentes com a demanda.

Depois disso, a próxima fase seria a licitação e contratação normal do objeto escolhido.

Essa parece uma missão para um super ETP!

Como era antes da pandemia? Pq o problema ocorreu agora, com a volta ao presencial? Antes do lockdown não tinha a mesma demanda? Mudaram as pessoas? Mudaram os equipamentos?

Vai que a melhor solução seja mudar o regime de uso das instalações? Aplicar algum grau de teletrabalho? Vai que tá rolando sabotagem na rede por alguém revoltado com o presencial?

Só um estudo adequado da situação vai ajudar de fato a ter respostas. Antes de procurar soluções, precisa entender profundamente o problema a ser resolvido…