Convocação de anexo para proposta no novo sistema

Sei que o assunto já foi debatido em outras oportunidades, mas não achei nenhuma atual.

Com o novo sistema foi criado o campo para negociação e os novos modelos de editais da AGU não trazem mais a proposta de redação que após a etapa de lances, seria convocado anexo para envio de proposta ajustada.

Nos novos modelos somente fala em envio de proposta ajustada em um subitem da negociação quando o valor ficou acima do estimado.

Alguém ainda solicita envio de proposta em pdf? Faz algum sentido solicitar quando os preços já estão ajustados no sistema?

@Rodrigo_Dettmann_Dua,

Interesse ponto que você levantou!

No que se refere às exigências constantes da Lei n° 14.133, de 2021, de cumprimento obrigatório por todos os órgãos e entidades da União, Estados, DF e Municípios, temos que:

Art. 56, § 5º Nas licitações de obras ou serviços de engenharia, após o julgamento, o licitante vencedor deverá reelaborar e apresentar à Administração, por meio eletrônico, as planilhas com indicação dos quantitativos e dos custos unitários, bem como com detalhamento das Bonificações e Despesas Indiretas (BDI) e dos Encargos Sociais (ES), com os respectivos valores adequados ao valor final da proposta vencedora, admitida a utilização dos preços unitários, no caso de empreitada por preço global, empreitada integral, contratação semi-integrada e contratação integrada, exclusivamente para eventuais adequações indispensáveis no cronograma físico-financeiro e para balizar excepcional aditamento posterior do contrato.

Art. 135, § 6º A repactuação será precedida de solicitação do contratado, acompanhada de demonstração analítica da variação dos custos, por meio de apresentação da planilha de custos e formação de preços, ou do novo acordo, convenção ou sentença normativa que fundamenta a repactuação.

Ou seja, para obras e serviços de engenharia é dever legal a reelaboração da planilhas.

Já em relação aos “serviços contínuos com regime de dedicação exclusiva de mão de obra ou com predominância de mão de obra”, a planilha é indispensável para a etapa de execução do contrato, a meu ver indicando a necessidade de exigir ela no julgamento da licitação.

Já em relação aos órgãos federais do SISG, temos na
Instrução Normativa n° 73, de 2022

, que:

Art. 30, § 4º Observado o prazo de que trata o § 2º do art. 29, o agente de contratação ou a comissão de contratação, quando o substituir, deverá solicitar, no sistema, o envio da proposta e, se necessário, dos documentos complementares, adequada ao último lance ofertado após a negociação.

Note que ali tem um “deverá solicitar”, sendo possível concluir que seria obrigatório solicitar o envio da proposta “adequada ao último lance ofertado após a negociação”.

Eu pessoalmente acho desnecessária tal exigência quando forem objetos que não exijam demonstração analítica de custos mediante o preenchimento de planilha. Mas cada órgão precisa avaliar as normas às quais está vinculado, e decidir o que for melhor para cada caso.

De toda forma, tais exigências devem estar expressas de forma clara no edital da licitação. Não cabe inventar regras na hora de julgar o certame.

Como os modelos de documento da AGU são só isso mesmo (modelos), cabe a adaptação da redação. Mas vou tentar sugerir a eles que adequem, pois todos vão precisar resolver isso no edital.

P.S.: acho que seria interessante ver a manifestação da professora @FlavianaPaim.

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Ótima explicação.

Eu já até havia solicitado o envio do anexo, por se tratar de serviço comum de engenharia, ainda que a IN fale em serviço de engenharia, sem diferenciar o comum do não comum.

Mas quanto ao art. 30 citado, ele fala justamente quando o valor registrado permanecer acima do estimado e for realizada a negociação para baixo, daí o envio da proposta atualizada, conforme já consta no modelo de edital AGU.

Porém o “art. 29 § 2º O edital de licitação deverá estabelecer prazo de, no mínimo, duas horas, prorrogável por igual período, contado da solicitação do agente de contratação ou da comissão de contratação, quando o substituir, no sistema, para envio da proposta e, se necessário, dos documentos complementares, adequada ao último lance ofertado.” No meu entendimento encerra a questão. Deverá ser solicitado de qualquer forma.

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