Convocação do segundo colocado em pregão eletrônico

OLá, estou com uma questão:

Após a assinatura da Ata de Registro de Preços, foi verificado pelo setor requisitante que um produto da empresa X não atendia ao solicitado. Como procede neste caso, o cancelamento do Item da empresa? e convoca-se o segundo colocado? convocando-se o segundo colocado ele terá que fazer no mesmo preço do Primeiro colocado ou ele não é obrigado, visto que o item do 1º colocado não atende aos requisitos previstos em edital.

@Heitor_de_Paula,

A aceitação de proposta que não atende ao edital caracteriza ilegalidade, atraindo o DEVER de anular tal ato e tudo o que decorreu dele a partir daí. Ou seja, precisa voltar para a fase de julgamento das propostas na licitação e recusar tal proposta, retomando o certame normalmente a partir daí, se ainda existirem propostas válidas.

Lei nº 8.666, de 1993
Art. 48. Serão desclassificadas:
I - as propostas que não atendam às exigências do ato convocatório da licitação;
Art. 49. A autoridade competente para a aprovação do procedimento somente poderá revogar a licitação por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado.

Lei nº 9.784, de 1999
Art. 53. A Administração deve anular seus próprios atos, quando eivados de vício de legalidade, e pode revogá-los por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos.

Súmula STF nº 473
A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque dêles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.

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