Amigos, bom dia!
Meu órgão tem um contrato com uma empresa de emissão de passagens. Verificamos a existência de um saldo junto à empresa, decorrente do cancelamento de algumas passagens (que não poderá ser aproveitado, uma vez que o contrato já se encerrou).
Dito isso, gostaria de solicitar uma luz quanto ao procedimento a ser realizado para a cobrança desses valores remanescentes.
Muito grato.
@Gabriel_Arruda,
Eu creio que pode usar sim esse saldo, para emitir novas passagens.
O encerramento do contrato impede fazer novos pagamentos à empresa, mas entendo que não impede receber novos bilhetes emitidos com o saldo.
Pra mim seria a forma mais prática de resolver isso.
1 curtida
@Gabriel_Arruda se seu órgão for federal pode também emitir uma GRU para a empresa pagar, mas defendo também o que disse o @ronaldocorrea