Devolução de garantia

Sobre a devolução da garantia do contrato prevista no art. 56 da Lei nº 8666/93.

Segundo a IN 05/2017 (Anexo VII – F) a garantia será extinta:

  1. com a devolução da apólice, carta-fiança ou autorização para o levantamento de importâncias depositadas em dinheiro a título de garantia, acompanhada de declaração da Administração, mediante termo circunstanciado, de que a contratada cumpriu todas as cláusulas do contrato; e

  2. com o término da vigência do contrato, observado o prazo previsto no subitem 3.1 do Anexo VII-F (durante a execução do contrato e 90 dias após término da vigência contratual), que poderá, independentemente da sua natureza, ser estendido em caso de ocorrência de sinistro;

Nesse caso, a devolução prevista no item 1 acima deve ser realizada dentro do prazo de vigência da garantia. Está correto o entendimento?

Caso tenha sido encerrada a vigência do contrato, bem como a vigência da garantia, e a Administração não tenha realizado a devolução da garantia no prazo estabelecido, quais os procedimentos devem ser adotados?