Desenquadramento de empresa me/epp

Colega, vou tentar contribuir dentro do possível.

Num primeiro momento, acho importante diferenciar o que é enquadramento do que é uso dos benefícios (uma puxada do cadastro na RFB, se não me engano, e outra autodeclarada). Isso foi aborado em outro tópico e mostrei a diferença prática, no sistema, em que há as duas situações separadas: Declarar ME/EPP em licitações que não há o benefício é fraude? - #3 de alex.zolet e no exemplo no mesmo tópico Declarar ME/EPP em licitações que não há o benefício é fraude? - #5 de alex.zolet.

Já no que diz respeito a que cada situação se presta (enquadramento e uso dos benefícios), especificamente para fins de licitação por conta do que está previsto nas LC nº 123/2006 (enquadramento e uso dos benefícios em geral) e Lei nº 14.133/2021 (uso dos benefícios diretamente em licitações), foi detalhada a explicação e exemplo neste outro tópico: Faturamento de ME/EPP - Licitações - #6 de alex.zolet.

Qualquer dúvida, voltamos ao debate…