Desconsideração dos valores inexequíveis, inconsistentes e os excessivamente elevados

Boa tarde, caros colegas.
Qual seria a metodologia correta para cumprimento do art. 6º, IN 65/2021 SEGES?
Me refiro ao método para a desconsideração dos valores inexequíveis, inconsistentes e os excessivamente elevados.
Desde já, agradeço.

@Elton!

Sobre os valores presumidamente inexequíveis e os excessivamente elevados, defendo o uso da “média saneada”, que eu apresento nesse artigo, usando referências da área de estatísticas e a apostila do nosso grande mestre @FranklinBrasil:

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Grato @ronaldocorrea

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Nessa linha de saneamento da amostra, no órgão que trabalhava fizemos uma planilha para facilitar o entendimento e aplicação. Publicamos aqui:

Hélio Souza

Imagino que algum método estatístico de verificação de outliers se aplique bem ao caso, por exemplo os citados na apresentação: Outliers.pdf (180,2,KB)

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