Desclassificação. proposta de preços. alteração de coeficientes de produtividade

Prezados, em licitações para obras e serviços de engenharia é possível prever nos editais a desclassificação das propostas de preços que alterarem os coeficientes de produtividade previstos em tabelas públicas utilizadas no orçamento?
Preço Público - Ex.:código: 0001, descrição: pintura de parede, unidade: h; coeficiente: 0,75; valor unitário: R$ 3,45.

PROPOSTA - Ex.:código: 0001, descrição: pintura de parede, unidade: h; coeficiente: 0,50; valor unitário: R$ 3,45.

At.te
Edson Cleiton
Prefeitura de Juazeiro do Norte

Alterar produtividade, em princípio, pode, desde que seja justificada a alteração (metodologia, tecnologia, etc) e isso altera o custo do serviço.

A menos que o edital tenha proibido isso ou exija expressamente que sejam seguidos os referenciais. Mas, aí, a disputa de preços se daria só pelo BDI, o que tornaria a obra apenas uma disputa de taxa administrativa

Não.

As composições que usamos como referência para obter preço de referência são valores históricos obtidos pelas instituições, a exemplo do Sinapi. Ora, se a empresa treina melhor seus operários, paga melhores salários, enfim, tem profissionais com melhor desempenho, é muito razoável que os coeficientes das composições sejam diferentes, tanto na quantidade de homens-hora propriamente dito, quanto no desperdício de material (o contrário também vale, mão-de-obra incompetente, coeficientes majorados).

Se não previsto regra obrigando a contratada a adotar a metodologia executiva prevista inicialmente (pintura a rolo por exemplo), é possível desfigurar completamente a composição de custos sem nenhum prejuízo, no exemplo da pintura podemos alterar de pintura com rolo para pintura com equipamento airless, a produção de concreto no canteiro, para compra de concreto usinado. O que realmente importa é o resultado final (ressalva para regra prevendo diferente).

Espero ter ajudado,

Elder
MPT/MS

boa noite
baseado em qual lei pode fazer esse fundamento?

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