Prezados, em licitações para obras e serviços de engenharia é possível a desclassificação das propostas de preços que alterarem os coeficientes de insumo em tabelas públicas utilizadas no orçamento (sinapi)?
Preço Público - Ex.:código: 0001, descrição: telha de aço soldada galvanizada para alvenaria…, unidade: M; coeficiente: 0,785; valor unitário: R$ 3,61.
PROPOSTA - Ex.:código: 0001, descrição: telha de aço soldada galvanizada para alvenaria…, unidade: M; coeficiente: 0,285; valor unitário: R$ 1,61.
Preço Público - Ex.:código: 0001, descrição: barra de aço chata retangular, unidade: kg; coeficiente: 42,00; valor unitário: R$ 11,52.
PROPOSTA - Ex.:código: 0001, descrição: barra de aço chata retangular, unidade: kg; coeficiente: 30,15; valor unitário: R$ 11,52.
Preço Público - Ex.:código: 0001, descrição: cimento branco, unidade: kg; coeficiente: 20,00; valor unitário: R$ 2,83.
PROPOSTA - Ex.:código: 0001, descrição: cimento branco, unidade: kg; coeficiente: 16,59; valor unitário: R$ 2,83.
Essa empresa pode ser desclassificação, já que ela diminuiu os coeficientes dos insumos?
At.te
Gustavo Veras