Desclassificação. composição de preço. alteração de coeficiente insumo

Prezados, em licitações para obras e serviços de engenharia é possível a desclassificação das propostas de preços que alterarem os coeficientes de insumo em tabelas públicas utilizadas no orçamento (sinapi)?

Preço Público - Ex.:código: 0001, descrição: telha de aço soldada galvanizada para alvenaria…, unidade: M; coeficiente: 0,785; valor unitário: R$ 3,61.

PROPOSTA - Ex.:código: 0001, descrição: telha de aço soldada galvanizada para alvenaria…, unidade: M; coeficiente: 0,285; valor unitário: R$ 1,61.

Preço Público - Ex.:código: 0001, descrição: barra de aço chata retangular, unidade: kg; coeficiente: 42,00; valor unitário: R$ 11,52.

PROPOSTA - Ex.:código: 0001, descrição: barra de aço chata retangular, unidade: kg; coeficiente: 30,15; valor unitário: R$ 11,52.

Preço Público - Ex.:código: 0001, descrição: cimento branco, unidade: kg; coeficiente: 20,00; valor unitário: R$ 2,83.

PROPOSTA - Ex.:código: 0001, descrição: cimento branco, unidade: kg; coeficiente: 16,59; valor unitário: R$ 2,83.

Essa empresa pode ser desclassificação, já que ela diminuiu os coeficientes dos insumos?
At.te
Gustavo Veras

@gustavo_veras1,

O que diz o edital sobre tal julgamento da proposta. O órgão está legalmente obrigado a seguir o que está no edital, e somente o que está no edital.

@gustavo_veras1, se o Edital for regido pela Lei-Highlander, a Imortal 8666/93, então vale o art. 48:

Art. 48. Serão desclassificadas:

II - propostas com valor global superior ao limite estabelecido ou com preços manifestamente inexeqüiveis, assim considerados aqueles que não venham a ter demonstrada sua viabilidade através de documentação que comprove que os custos dos insumos são coerentes com os de mercado e que os coeficientes de produtividade são compatíveis com a execução do objeto do contrato, condições estas necessariamente especificadas no ato convocatório da licitação. (Redação dada pela Lei nº 8.883, de 1994)

Alterar produtividade, em princípio, pode, desde que seja justificada a alteração (metodologia, tecnologia, etc). A menos que o edital tenha proibido isso ou exija expressamente que sejam seguidos os referenciais.

Sobre o tema, recomendo a leitura do ACÓRDÃO TCU 2311/2022 - PLENÁRIO. Cito trecho:

  1. Por ser baseado em previsões, todo o orçamento de obra de engenharia é sempre aproximado, embora necessite ser tão preciso quanto possível. Uma das fontes de imprecisão é justamente a estimativa dos custos unitários, porque se baseia numa média. A outra é na estimativa dos quantitativos do serviço. Assim, quando se diz que determinada quantidade X de um serviço será executada a um custo Y, a rigor isso jamais ocorre na prática. O mais correto é afirmar que determinada quantidade X ± ΔX de um serviço será executada a um custo Y ± ΔX com certa margem de confiança.
  2. Empresas distintas, com experiências diversas, oferecem nas suas composições de custos unitários coeficientes de produtividades compatíveis com a sua realidade. Treinamentos das equipes, capacitação e metodologias mais eficientes de execução dos serviços possibilitam que ofereçam coeficientes mais vantajosos que os constantes do orçamento da licitação. Empresas mais eficientes conseguirão, na prática, apresentar coeficientes melhores do que os dos referenciais, enquanto empresas menos eficientes provavelmente utilizarão coeficientes maiores que os referenciais. Poderão, inclusive, modificar a própria composição de custos de determinado serviço que se lhe afigure mais favorável à disputa, desde que não prejudique a execução do serviço e atenda às necessidades da administração. Daí a obrigatoriedade de competição em contratações públicas.
  3. Em resumo, ao elaborar sua proposta, é possível ao licitante realizar os seguintes ajustes nas composições referenciais de determinado serviço, lembrando que uma composição também pode ter como parcela uma composição auxiliar: a) incluir, excluir ou alterar insumos/composições auxiliares; b) alterar os coeficientes de produtividade e custos unitários.
  4. Não se está defendendo alterações indiscriminadas, mas somente aquelas que possam ser justificadas tecnicamente. Se um licitante apresenta serviço evidentemente inexequível, ele deve ser questionado (ou até mesmo desclassificado prontamente, desde que haja motivação suficiente para tanto).
  5. Certamente há determinados tipos de alterações nas composições de custos unitários de um serviço qualquer que implicam na absoluta inviabilidade de execução. Nesses casos, a comissão deve fundamentar muito bem sua decisão e desclassificar a proposta. Caso persista alguma dúvida sobre a proposta, a comissão de licitação não deve desclassificá-la sumariamente, mas antes usar a prerrogativa do art. 43, § 3º da Lei 8.666/93.

Espero ter contribuído.

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se vc está comprando serviço, entendo ser plenamente razoável a contratada alterar os índices da composição, até mesmo alterar a composição completamente, vamos a alguns exemplos:
[1] numa composição de instalação de telhado metálico a composição de referência pra 1m² de telhado prevê 1,1m² de telha, o licitante altera pra 1,05m², afinal ele é mais eficiente e consegue reduzir o desperdício de material, entretanto observe que, hipoteticamente, se há um trespasse de 0,03m (3cm) não é razoável ele reduzir o índice a menos de 1,03m².
[2] uma composição de concretagem prevê x horas de betoneira, y m3 de areia, z m3 de brita, etc etc etc, ai ele vai lá e substitui isso tudo por concreto usinado, me parece rasoável, afinal o que importa é o serviço executado, na mesma linha anterior não dá é pra passar “do limite”, ora, se o índice original previa 1,05m3 de concreto pra 1m3 de concretagem (perda de 5%) não é razoável o licitante colocar 0,99m3, até mesmo 1m3 fica estranho afinal não há serviço sem perda.

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Elder Teixeira ate então entendo perfeitamente o que vc argumentou, baixar composição de produtividade de mão de obra.

Só acho estanho baixar os insumos de materiais, onde se pede 42kg de barra de aço chata retangular e a outra empresa apresentar coeficiente do mesmo material no valor de 30,15KG.
Isso pode?

Franklin entendo seu argumentou, baixar composição de produtividade de mão de obra.

Só acho estanho baixar os insumos de materiais, onde se pede 42kg de barra de aço chata retangular e a outra empresa apresentar coeficiente do mesmo material no valor de 30,15KG.
Isso pode?

Não só de mão de obra, dá pra reduzir índice de materiais e equipamentos, considerando um uso mais eficiente dos insumos, e claro tem um limite, num projeto que efetivamente vai precisar de 100kg de aço (ai tem que ver o projeto), não dá pra colocar na composição algo que resulte em menos de 100kg de aço.

mas… NÃO!!! PERA!!!

não tinha reparado na ordem de grandeza dessas reduções, pô, o infeliz diminuiu o indice de telha de aço de 0,785 pra 0,285, uma redução de 63%!!! , reduziu também o preço de R$ 3,61 pra R$ 1,61, uma redução de 55%, cruzando essas duas reduções, só nesse item tem uma redução de 83,8% !!! não sei a relevância disso no seu projeto, mas tem algo errado ae.

Isso não é tela de aço soldada pra alvenaria? pq é muito comum prescindir de tela quando a estrutura de concreto é realizada “junto” com a alvenaria.

Um conselho, veja a relevância desses itens na curva ABC de insumos, se for lá do fim da curva, veja a possibilidade de formalizar com esse licitante que a obra (suponho que é uma obra) vai ser feita conforme o projeto, as normas técnicas aplicáveis e boas práticas de engenharia.

Se esses itens forem relevantes, ai não dá né, tem que corrigir, senão pode ser que ele vá pedir um aditivo lá no meio do contrato.

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Olha aí alguns exemplos Elder!

Mais exemplo

O que me chama a atenção e essa alterações nos insumos…