Boa tarde, amigos
Gostaria de sanar a seguinte dúvida.
É plausível de desclassificação o ato de uma licitante substituir as características de insumos de uma composição de preços adotando um material de valor/qualidade inferior ao existente na base governamental?
No exemplo abaixo, gostaria de substituir o insumo do caibro e tábua de massaranduba/angelim por do tipo pinus, uma madeira mais barata e de menor qualidade, mas que ainda assim atenderia ao serviço requerido.
