Desclassificação de licitante Pregão Eletrônico

Prezados,

Esta é minha primeira participação no fórum, todavia, informo que já aprendi muito com as experiências aqui compartilhadas.

Agradeço muito aos administradores e colaboradores do gestgov!

Minha dúvida é a seguinte, se puderem ajudar:

Temos uma empresa que fornece ao hospital refeições terceirizadas desde novembro de 2019.

Ocorre que nos últimos meses a empresa não vem cumprindo o contrato de maneira satisfatória (vem entregando, inclusive, comida estragada), fato que gerou ao hospital apontamentos no ministério público do trabalho nesse sentido.

Com a iminência do término da vigência da ata de registro de preços, iniciamos novo certame para contratação de fornecedores de refeições terceirizadas, sendo que a empresa atual fornecedora restou vencedora.

Considerando que foi aberto processo administrativo para apurar o não cumprimento do contrato, que a empresa foi notificada e penalizada durante a vigência do contrato, é possível desclassificá-la do atual certame com base no processo administrativo aberto? Considerando ainda que o processo administrativo está no prazo de defesa…

Se puderem ajudar, agradeço imensamente.

Abraços!

1 curtida

Se a pena aplicada foi advertência e/pu multa, a empresa não pode ser inabilitada.

Bom dia.

Se a proposta e os documentos de habilitação ela entregou corretamente, e, o processo de defesa está em andamento, fica complicado desclassificar ela.

Vamos aguardar mais contribuições dos colegas.

@basiliojr

Na habilitação foi solicitado atestado de capacidade técnica da empresa?

Apesar do PAS ainda não está concluído, acredito que você poderia baixar diligência e apurar os fatos junto com o fiscal do contrato, documentando a situação afim de corroborar os fatos já apresentados no PAS, diligenciando inclusive até a cozinha da empresa no órgão para verificar o serviço.

A princípio, no meu ponto de vista, você teria fundamentos para inabilitar tal empresa, pois o seu órgão já tem experiência na má qualidade da prestação de serviços dela, uma vez que ela atualmente é a prestadora dos serviços. Especialmente pelo fato da contratação tratar-se de alimentação, e com isso, pode colocar em risco à saúde dos usuários. Apesar dela apresentar o menor preço, a sua proposta não é vantajosa no aspecto técnico.

Você pode fundamentar nos princípios e objetivos que a rege à Administração Pública, especialmente na finalidade que o hospital possui.

Caso haja tempo, você poderá pensar em uma outra alternativa, como por exemplo suspender o pregão, por interesse da Administração, até a conclusão do PAS e a partir dai tomar a sua decisão.

Ressalto que a opinião acima é mais uma contribuição para você analisar o fato, na busca de atender o interesse da administração e principalmente garantir segurança à saúde dos usuários, uma vez que a Administração já conhece a qualidade da prestação dos serviços da empresa o que poderá ser comprovado pela diligência. Não tive a oportunidade de apurar se há jurisprudência do TCU para sustentá-la e para saber se realmente é o correto a ser feito, uma vez que o PAS ainda não está concluído e não há penalidade que a impeça no momento de ser contratada.

Vamos aguardar a opinião dos demais colegas também.

Muito obrigado pelas contribuições, colegas!

Resolvemos suspender o pregão até a conclusão do PAS conforme sugeriu o colega Isaac_Euzebio.

Enviamos ofício à vigilância sanitária e ao conselho de nutrição para averiguação e embasamento de futura decisão.

Mais uma vez, obrigado!

Que ótimo, boa sorte.