Esta é minha primeira participação no fórum, todavia, informo que já aprendi muito com as experiências aqui compartilhadas.
Agradeço muito aos administradores e colaboradores do gestgov!
Minha dúvida é a seguinte, se puderem ajudar:
Temos uma empresa que fornece ao hospital refeições terceirizadas desde novembro de 2019.
Ocorre que nos últimos meses a empresa não vem cumprindo o contrato de maneira satisfatória (vem entregando, inclusive, comida estragada), fato que gerou ao hospital apontamentos no ministério público do trabalho nesse sentido.
Com a iminência do término da vigência da ata de registro de preços, iniciamos novo certame para contratação de fornecedores de refeições terceirizadas, sendo que a empresa atual fornecedora restou vencedora.
Considerando que foi aberto processo administrativo para apurar o não cumprimento do contrato, que a empresa foi notificada e penalizada durante a vigência do contrato, é possível desclassificá-la do atual certame com base no processo administrativo aberto? Considerando ainda que o processo administrativo está no prazo de defesa…
Na habilitação foi solicitado atestado de capacidade técnica da empresa?
Apesar do PAS ainda não está concluído, acredito que você poderia baixar diligência e apurar os fatos junto com o fiscal do contrato, documentando a situação afim de corroborar os fatos já apresentados no PAS, diligenciando inclusive até a cozinha da empresa no órgão para verificar o serviço.
A princípio, no meu ponto de vista, você teria fundamentos para inabilitar tal empresa, pois o seu órgão já tem experiência na má qualidade da prestação de serviços dela, uma vez que ela atualmente é a prestadora dos serviços. Especialmente pelo fato da contratação tratar-se de alimentação, e com isso, pode colocar em risco à saúde dos usuários. Apesar dela apresentar o menor preço, a sua proposta não é vantajosa no aspecto técnico.
Você pode fundamentar nos princípios e objetivos que a rege à Administração Pública, especialmente na finalidade que o hospital possui.
Caso haja tempo, você poderá pensar em uma outra alternativa, como por exemplo suspender o pregão, por interesse da Administração, até a conclusão do PAS e a partir dai tomar a sua decisão.
Ressalto que a opinião acima é mais uma contribuição para você analisar o fato, na busca de atender o interesse da administração e principalmente garantir segurança à saúde dos usuários, uma vez que a Administração já conhece a qualidade da prestação dos serviços da empresa o que poderá ser comprovado pela diligência. Não tive a oportunidade de apurar se há jurisprudência do TCU para sustentá-la e para saber se realmente é o correto a ser feito, uma vez que o PAS ainda não está concluído e não há penalidade que a impeça no momento de ser contratada.
Vamos aguardar a opinião dos demais colegas também.