Desclassificação de licitante por má prestação de serviços em outro órgão

Colegas, é possível desclassificar licitante por má execução dos serviços em outro órgão?

Uma empresa venceu licitação que estamos realizando e, durante diligência, perguntamos a um órgão que já tinha contrato com essa empresa e nos foi informado que o contrato não estava sendo bem executado.

A empresa encaminhou atestados de outros órgãos.

Existe embasamento legal ou jurisprudencial para desclassificação de empresa baseada em experiências de outros órgãos?

Ps: a empresa está com toda documentação ok e não possui qualquer impedimento de licitar.

Agradeço desde já!

Não existe embasamento algum, pois como citado, não há penalidade de impedimento de licitar e contratar.

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