Desclassificação total de empresa, sem proposta readequada

Caros colegas.
Nos pregões eletronicos após a fase de lances as empresas devem encaminhar suas propostas readequadas, o não encaminhamento enseja na desclassificação destas no procedimento.
No sistema de Compras Publicas, temos a opção de solicitar e dar prazo para recebimento de tais documentos.
Acontece que algumas empresas não encaminharam suas propostas readequadas.
Nossa assessoria não concordou com a desclassificação total das empresas uma vez que deveria ter desclassifcado item a item.
Porém não sentido, uma vez que o proprio sistema nos disponibiliza a opção de desclassificação no processo inteiro.
Se as empresas pelo menos tivessem encaminhado alguma proposta iria ser feita a analize item a item de fato.
Porem não foi o caso.
Segue trechos do edital.

7.44.
O Pregoeiro solicitará ao licitante mais bem classificado que, no prazo de 2 (duas) horas, que envie a proposta readequada ao último lance ofertado após a negociação realizada, acompanhada, se for o caso, dos documentos complementares, quando necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados a exemplo da composição de custos, notas, catálogos, folhetos e outras comprovações que se fizerem necessárias para seguridade da aceitação do lance.

8.11.
A proposta reajustada final do licitante declarado vencedor, deverá ser encaminhada no prazo de 2H (duas horas), a contar da solicitação do Pregoeiro no sistema eletrônico.

8.14.
O não envio da proposta readequada solicitada pelo Pregoeiro, ensejará a inabilitação da licitante.