Uma empresa DEMO apresentou Nota Fiscal onde deduz do valor bruto (custo por empregado, conforme planilha de custos), valores de alimentação, transporte, cesta básica (valores indenizatórios), obtendo um segundo valor que utiliza como base para os cálculo para o INSS.
Observei que as outras empresas DEMO aqui do Órgão utilizam como base de cálculo o valor bruto da Nota e gostaria de apoio para entender qual a forma correta, com a devida fundamentação.
Do ponto de vista tributário, parece regular pois verbas indenizatórias não têm incidência de imposto de renda por não ser considerado acréscimo patrimonial, e também não incide contribuição previdenciária sobre esses valores.