Decreto 9.764 de 11/04/2019

Bom dia! Pessoal estou com uma dúvida em relação as doações de bens móveis tratados no Decreto 9.764 de 11/04/2019, se tais doações refere-se a doações de bens móveis permanentes e bens móveis de consumo conforme definido na IN 05 de 12/08/2019.
Ou se é só bens móveis permanentes?
Quais as opiniões de vocês a esse respeito?

Att. Contadora Cristiane Silva
HU-UFGD- EBSERH

Olá, Cristiane!

Eu entendo que os bens móveis tratados no Decreto 9.764/2019 abarcariam tanto os permanentes quanto os de consumo especificados na IN 05/2019; seria como um gênero com duas espécies. Isso porque a própria ementa da IN diz que ela “regulamenta o Decreto nº 9.764”. Em tese, pelo princípio da legalidade, o que apenas regulamenta não teria o poder de criar diferenciações que a norma superior (o decreto) não fez. Assim, para mim, as doações de bens móveis de consumo devem seguir todas as disposições previstas no Decreto (ainda que, pessoalmente, eu ache um desperdício burocrático).

Obrigada Guilherme.

Att. Contadora Cristiane Silva
HU/UFGD-EBSERH