Decreto 7174 de 2010

Bom dia prezados (as).
Alguém já aplicou o decreto 7174 de 2010 ?
O sistema comprasnet faz o procedimento para verificar que há empresas com direito de preferência de acordo com o decreto 7174 ?
Alguém que já aplicou o decreto 7174, por favor, poderia disponibilizar/informr o edital ?

1 curtida

_. Do Direito de Preferência

  1. O exercício do direito de preferência disposto no Decreto n.º 7.174/2010, será concedido após o encerramento da fase de lances, observando-se, nesta ordem, os seguintes procedimento.
    1. Classificação das licitantes cujas propostas finais estejam situadas até 10% (dez por cento) acima da melhor proposta válida, para a comprovação e o exercício do direito de preferência, observada a seguinte ordem:
      1. bens e serviços produzidos de acordo com o PPB, na forma definida pelo Poder Executivo Federal.
      2. bens e serviços com tecnologia desenvolvida no País; e
      3. bens e serviços com tecnologia desenvolvida no País e produzidos de acordo com o Processo Produtivo Básico (PPB), na forma definida pelo Poder Executivo Federal;
    2. O exercício do direito de preferência será concedido automaticamente pelo Sistema Eletrônico, àquelas licitantes que tenham manifestado expressamente, via registro no Sistema COMPRASNET, sob as penas da lei, de que atendem às condições legais para a comprovação de qualquer um dos requisitos estabelecidos no item _.2 deste Edital (regras de preferência), observando-se os seguintes procedimentos, sucessivamente:
      1. aplicação das regras de preferência previstas no item _.2 acima, com a classificação dos licitantes cujas propostas finais estejam situadas até 10% (dez por cento) acima da melhor proposta válida, conforme o critério de julgamento, para a posterior comprovação e o exercício do direito de preferência;
      2. convocação dos licitantes classificados que estejam enquadrados no item _.2.1 acima, na ordem de classificação, para que possam oferecer nova proposta ou novo lance para igualar ou superar a melhor proposta válida, caso em que será declarado vencedor do certame;
      3. caso a preferência não seja exercida na forma do item _.3.2 acima, por qualquer motivo, serão convocadas as empresas classificadas que estejam enquadradas no item _.2.2, na ordem de classificação, para a comprovação e o exercício do direito de preferência, aplicando-se a mesma regra em relação ao item _.2.3, caso esse direito não seja exercido;
      4. caso nenhuma empresa classificada venha a exercer o direito de preferência, observar-se-ão as regras usuais de classificação e julgamento previstas na Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002.
    3. A comprovação do atendimento ao PPB dos bens de informática e automação ofertados será feita mediante apresentação do documento comprobatório da habilitação à fruição dos incentivos fiscais regulamentados pelo Decreto nº 5.906, de 26 de setembro de 2006, ou pelo Decreto nº 6.008, de 29 de dezembro de 2006.
      1. A comprovação do atendimento ao PPB será feita:
        1. por documento expedido para esta finalidade pelo Ministério da Ciência e Tecnologia ou pela SUFRAMA, mediante solicitação do licitante; ou
          eletronicamente, por meio de consulta ao sítio eletrônico oficial do Ministério da Ciência e Tecnologia ou da Superintendência da Zona Franca de Manaus - SUFRAMA.

Karina, bom dia.

Muito obrigado pelas informações.

Já ajudou bastante.

Verifiquei que você mencionou edital, teria o número do edital e UASG para utilizar como modelo ?

Prezados (as),

Decreto nº 7.174 de 12 de maio de 2010:

Art. 5º Será assegurada preferência na contratação, nos termos do disposto no art. 3º da Lei nº 8.248, de 1991, para fornecedores de bens e serviços, observada a seguinte ordem:

I - bens e serviços com tecnologia desenvolvida no País e produzidos de acordo com o Processo Produtivo Básico (PPB), na forma definida pelo Poder Executivo Federal;

II - bens e serviços com tecnologia desenvolvida no País; e

III - bens e serviços produzidos de acordo com o PPB, na forma definida pelo Poder Executivo Federal.

Sobre esse trecho: “bens e serviços produzidos de acordo com o PPB
Já pesquisei sobre isso, mas ainda não compreendi. Alguém pode explicar?