Alguém mais está enfrentando problemas com a divulgação de pregões de TI? Pergunto isso porque, ao tentar cadastrar uma licitação e marcar o campo referente ao Decreto 7.174/2010, o campo simplesmente não aparece.
Já abri um chamado, mas até o momento não houve resolução. A equipe apenas solicita prints de tela, mas não tomam nenhuma providência para solucionar o problema.
Agradeço se alguém puder compartilhar se está passando pela mesma situação ou se há alguma solução.
Creio que seja uma questão mais de legislação que de sistema. É bem provável que o entendimento adotado seja no sentido de que o Decreto nº 7174/2010 não se aplica aos certames feitos pela Lei nº 14.133/2021 por regulamentar artigos específicos das leis já revogadas nº 8.666/1993 e 10.520/2002.
Prezado Alex, boa tarde! Muito obrigada pela sua resposta, e realmente faz todo sentido. O que me intriga é que a AGU em suas minutas padrões, inclusive as atualizadas recentemente (novembro/2024), ainda cita o Decreto 7.174/2010. E ai? rsrs
Em relação à aplicação de algumas Instruções Normativas antigas mas ainda vigentes sobre bens (Instruções Normativas da extinta Secretaria de Administração Pública da Presidência da República- Sedap/PR) e o Decreto nº 9.373, de 11 de maio de 2018, a Coordenação-Geral de Normas da Diretoria de Normas e Sistemas de Logística respondeu, às portas do fim da vigência da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, que elas são aplicáveis no que couber.
A impressão que tive era que a interpretação mudou no meio do caminho, após ter esgotado o prazo de vigência da Lei anterior sem a regulamentação ter sido publicada.
De igual modo, sobre o caso do Decreto nº 7.174, parece que a Minuta da Advocacia-Geral da União está de acordo com esse novo entendimento sobre a aplicação da regulamentação antiga, mas no sistema, retiraram a função para impossibilitar a aplicação na Nova Lei, o que se alinha ao entendimento anterior.
Então, eu simplesmente deixaria de aplicar, devido a falta da função no sistema.
Pessoal, em relação à questão que levantei anteriormente, venho informar a resposta obtida por meio do chamado aberto no sistema do compras.gov.
Fui informado de que a nova lei não recepcionou o Decreto 7.174/2010. Dessa forma, a marcação referente a esse decreto está inoperante, considerando a vigência da nova legislação.
Portanto, ao elaborarem as minutas de editais, já podem retirar essa referência, pois, embora o decreto não tenha sido revogado, ele não foi recepcionado pela nova lei.