Decreto 7174 - Comprovação

Prezados,

Qual documento exigir para comprovação do PPB ou TP do licitante?
Existe um site? A lei fala em site do Ministério da Ciência e Tecnologia ou pela SUFRAMA mas em busca na internet não encontro local para esta pesquisa.

Desde já agradeço

Maria Calou
Administradora
SEMS/PE

@Maria_The

Neste link: MCTIC é possível consultar as empresas habilitadas à fruição dos benefícios fiscais da Lei de Informática. O site disponibiliza várias consultas, por estado e até munícipio.

Quanto a documentação comprobatória da habilitação à fruição dos incentivos fiscais regulamentados pelo Decreto no 5.906, ou pelo Decreto no 6.008, conforme o Decreto 7.174, é expedida pelo Ministério da Ciência e Tecnologia ou pela SUFRAMA, mediante solicitação do licitante.

No catálogo de serviços do Governo Federal existe uma oferta de serviço especificas para as empresas que desejam obter os benefícios fiscais da lei de informática. O serviço pode ser acessado neste link: https://www.gov.br/pt-br/servicos/obter-beneficios-fiscais-da-lei-da-informatica

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Muito Obrigada, Diego!