Declaração 7174: PPB + TP

Boa tarde! Estou conduzindo um pregão para contratar um provedor de acesso à Internet e preciso esclarecer uma situação. O licitante que foi considerado vencedor informou no sistema que tinha a Declaração 7174: PPB + TP, mas não a apresentou. Agora estou em dúvida se devo desclassificá-lo, uma vez que ele informou, mas não apresentou o documento.

Na verdade, a declaração ocorre via sistema antes da abertura da sessão.

Quanto a comprovação, a mesma está disposta no art. 7º do decreto 7174:

"A comprovação do atendimento ao PPB dos bens de informática e automação ofertados será feita mediante apresentação do documento comprobatório da habilitação à fruição dos incentivos fiscais regulamentados pelo Decreto no 5.906, de 26 de setembro de 2006 ou pelo Decreto no 6.008, de 29 de dezembro de 2006.

Parágrafo único. A comprovação prevista no caput será feita:

I - eletronicamente, por meio de consulta ao sítio eletrônico oficial do Ministério da Ciência e Tecnologia ou da Superintendência da Zona Franca de Manaus - SUFRAMA;

ou

II - por documento expedido para esta finalidade pelo Ministério da Ciência e Tecnologia ou pela SUFRAMA, mediante solicitação do licitante."

Entendo que apesar da redação se referir a bens, também se estende para serviços.