Decreto 10024/19 - Propostas empatadas após fase de lances

Colegas, bom dia. Situação nunca ocorrida conosco. Pregão eletrônico com base no Decreto 10024/19 as duas primeiras colocadas se encontram empatadas. Pelo referido Decreto, aplica-se primeiro o disposto no art. 36, e caso não havendo desempate, segue o disposto no § 2º do art. 3º da Lei 8666/93. Não havendo ME/EPP entre elas, como na prática será o procedimento para definição do vencedor? Deve-se convocar as licitantes para envio de documentos que comprovam os requisitos da 8666/93?
Desde já agradeço.
Odair