Na cotação eletrônica as vezes acontece impate de lances . No relatório de adjudicação aparecem lances idênticos . E na ordem de classificação colocam como melhor classificado Aquele que deu o lance primeiro. Queríamos saber se podemos considerá-lo de fato como vencedor pois não sabemos qual a fundamentação legal disso,ou se teríamos que negociar ( por fora ) com quem deu lance igual??
Ou se o relatorio de adjudicação que o SIASG emite , leva em consideração o novo decreto pregao juntamente com a lei cmplementar 123? Obrigada
Carmem,
Provavelmente o sistema deve levar em conta a redação (embora não muito clara em relação à empates) da Portaria nº 306, de 13 de dezembro de 2001, do então Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, nestes termos:
Art. 6 º A Cotação Eletrônica será regida pelas seguintes regras:
(…)
VIII - só serão aceitos novos lances, cujos valores forem inferiores ao do último lance registrado no Sistema;
Espero ter ajudado,
Paulo Souza
Ibram/MTur
Pode ser,mas com as novas normas do pregao, queria saber se tb aplicamos na cotacao eletronica.
obrigada
Acredito que não, Carmem. A propósito, a Seges emitiu um comunicado, após a edição do novo decreto, informando que a cotação eletrônica continua regida pela antiga portaria até que a dispensa eletrônica fosse regulamentada.
Att.,
Paulo Souza
Muito obrigada. Isso mas ainda falta regulamentar e depois em contato com outro colega, ele também assim falou, ou seja , a ordem dos lances (empate) segue a ordem e por vezes sorteio, caso seja mesma hora,
att
Carmem