Prezados, bom dia.
Estou com a seguinte situação. Em uma concorrência a licitante (Não apresentou declaração de ME/EPP) na fase de habilitação. Ao iniciar a sessão da proposta a mesma declarou verbalmente ser EPP e requereu o direito de tratamento diferenciado “empate ficto” por ter apresentado um valor superior em menos de 5% que a primeira colocada (não é ME/EPP).
Não lavrei em ata a solicitação e finalizei como vencedora a que ofertou menor preço e abri prazo para recurso.
Mesmo no edital sendo apresentado modelo em anexo (declaração de ME e EPP) a autodeclaração da EPP na fase de proposta deve ser considerada? Essa autodeclaração verbal seria válida para fazer jus’ ao tratamento diferenciado?