Declaração verbal de ME/EPP na sessão julgamento de proposta

Prezados, bom dia.

Estou com a seguinte situação. Em uma concorrência a licitante (Não apresentou declaração de ME/EPP) na fase de habilitação. Ao iniciar a sessão da proposta a mesma declarou verbalmente ser EPP e requereu o direito de tratamento diferenciado “empate ficto” por ter apresentado um valor superior em menos de 5% que a primeira colocada (não é ME/EPP).

Não lavrei em ata a solicitação e finalizei como vencedora a que ofertou menor preço e abri prazo para recurso.

Mesmo no edital sendo apresentado modelo em anexo (declaração de ME e EPP) a autodeclaração da EPP na fase de proposta deve ser considerada? Essa autodeclaração verbal seria válida para fazer jus’ ao tratamento diferenciado?

@Rariane_Rodrigues,

Se o edital exigiu que a declaração de ME/EPP fosse formalizada por escrito, não pode aceitar a declaração verbal.

Mas certifique-se de que o edital de fato exigiu a declaração por escrito. O simples fato de prever um modelo de declaração por si só não caracteriza exigência de que a declaração seja formalizada por escrito.

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Muito obrigada pelo feedback’. @ronaldocorrea
O edital informa que deverá e aponta um modelo em anexo, mas não estipula obrigatoriedade.
Obrigada.