A aplicabilidade do decreto 7.174 nas licitações de bens e serviços de informática é um assunto que me causa muita frustração, principalmente pelo fato de haver pouca fonte de conhecimento prático e o pouco de teoria que tem, não aprofunda muito conhecimento, por isso venho aqui externar um problema pelo qual passei e estou passando em um Pregão, a licitante declarou no campo próprio do sistema (aplicabilidade do decreto 7.174) que fazia jus aos benefícios do PPB, porém foi verificado que o produto não estava habilitado ao mesmo. Tal declaração “errada” por si só seria motivo para inabilitação da empresa? Cabe ressaltar que a mesma não foi convocada para desempate ou qualquer outra ação na fase de lances.
Olá, MASM. Houve empate entre duas empresas com base nesse decreto. Devo selecionar o item na fase de lances e clicar em Abrir proposta/lance para que haja o desempate?