Em uma Tomada de preços, 2 empresas foram HABILITADAS pela CPL. Em sede de recurso, uma delas entrou com recurso, demonstrando que a outra participante habilitada, havia errado em seus documentos e a comissao aceitou o recurso, inabilitando a concorrente. A concorrente ja havia apresentado contrarazoes ao recurso, mas, ante o fato de ter sido inabilitada na fase de recurso, a cpl deveria abrir prazo de recurso novamente, para a, agora inabilitada?!?! Ou as contrarazoes apresentadas servem para tal funcao?!?!
e o direito a ampla defesa foi pro ralo, afinal à empresa inabilitada não foi permitido apresentar contrarazões especificas ao recurso apresentado pela empresa habilitada.
As duas estavam habilitadas, empresa A e empresa B. A entrou com recurso contra habilitacao da B. Empresa B, apresentou contrarazoes contra os argumentos apresentados por A, mas a comissão aceitou os argumentos do recurso e nao da contrarazao que foi sim apresentada!
Prezado… pela pratica de quase 20 anos o que deve acontecer
EMPRESA A 1º LUGAR - HABILITADA
EMPRESA B 2º LUGAR - HABILITADA
A empresa B entra com recurso e inabilita a empresa A ok… quando a empresa B for declarada vencedora, a empresa A será inabilitada… nesse momento é que vc poderá entrar com recurso contra a sua inabilitação…
Prezado,
Se eu entendi direito, se trata de uma tomada de preços, correto? Então provavelmente ainda está utilizando a Lei 8.666/93.
Sendo assim, a Lei não prevê outro momento para recurso a não ser a fase da habilitação ou a fase da proposta.
Se foi aberto o prazo de recurso, A entrou contra a B, e posterior a isso a empresa B apresentou suas contrarrazões, não há que se falar em abrir prazo novamente, pois por meio do recurso ela já verificou que ela poderia ser inabilitada, então ela deveria justificar e fundamentar muito bem suas contrarrazões, pois a função da contrarrazão é impugnar o recurso, ou seja, ela tinha que se defender nesse momento.
Não existe um outro prazo de recurso, se não, imagina, viraria uma bola de neve.
A situação vale inclusive para as demais, pois terminada essa fase ninguém mais pode entrar com recurso.
Agora o próximo passo é abrir a proposta somente dessas que foram habilitadas, e nessa nova fase abrir novamente outro prazo de recurso, mas somente referente ao assunto Proposta. ou seja, na fase de recurso da proposta não se fala em Habilitação.
É diferente do Pregão eletrônico (comprasnet), onde cada vez que vc acata o recurso e volta a fase, o sistema vai abrindo prazos novamente. Mas nesse caso o contexto é outro totalmente diferente da dinâmica de uma tomada de preços, pois no pregão vc abre a habilitação somente do vencedor e na TP vc já analisou de todos.
Contudo, nós estamos falando de recurso, não tem nada que impeça a empresa de entrar com uma representação seja no próprio Município ou em outros Órgãos.
Caso isso ocorra, como não se trata de recurso, a análise é de outra forma e em muitos casos não vai nem para a Comissão, pode ser direto para a Autoridade Superior ou até para a Procuradoria.
Por isso que é muito importante que na fase recursal sejam respeitados os prazos e que esse seja levado ao conhecimento de todos, a fim de evitar a alegação dos participantes de que foram prejudicados por falta de conhecimento do recurso ou de seu conteúdo.
Não sei se era essa a dúvida, mas espero que tenha ajudado.
Exatamente. Meu entendimento era esse tambem. Fiquei receoso, por atuar mais emnpregoes e o sistema fica abrindo prazo de intencao de recursos varias vezes. Obg pela ajuda amigos
Prezados,
Na Tomada de Preços temos duas fases. A primeira é a habilitação que possui prazo de 05 dias para recursos, contrarrazões e decisão da Comissão. Uma segunda fase onde são abertos os envelopes das propostas, também com prazo de 05 dias para recursos, contrarrazões e decisão da Comissão. Não existe nada fora disto, a empresa desclassificada após as suas contrarrazões não pode entrar com recurso sobre uma decisão final da comissão. Se a Empresa não concordar com a decisão da Comissão o único caminho que sobra é a via Judicial entrando com um mandato de segurança.