Data da assinatura posta no contrato posterior à data da assinatura digital

Não sei se já passaram por isso, mas surgiu uma controvérsia sobre a data que deverá constar na documento de contrato, em razão das assinaturas digitais que trazem a data em que foram realizadas. Como enviamos por e-mail, tanto o Contratado, como o Contratante acaba assinando em dias distintos. A pergunta é: a data que deve constar no documento que sai para assinatura deverá ser do dia em que foi confeccionado ou deverá ser uma data futura e limítrofe para as partes subscreverem? Complementando a ideia, é válido um documento datado, por exemplo, no dia 05/09/23 e assinado pelas partes no dia 04/09/23?

@Rosana_Barbosa_Rodri,

Documento assinado eletronicamente não precisa indicar data. No lugar da data, coloque algo como “na data da assinatura”.

E se você já sabe que o documento será assinado por mais de uma pessoa, possivelmente em datas distintas, por quê vai indicar data no documento?

Por mim, bastaria indicar algo como “na data da última assinatura”. Ou seja, resolva isso no próprio documento.

1 curtida

Que eu saiba não há legislação aplicável especialmente a essas situações.

Ultimamente está sendo adotado a pratica mencionada pelo @ronaldocorrea. Vejo como a melhor solução.

Caso você trabalhe em um lugar mais conservador, como no meu caso, nós colocamos a data em que foi confeccionado o documento. Para fins de data de assinatura consideramos a data da última assinatura.

Entendo também que pode ser aplicado o art. 434 do CC:

Art. 434. Os contratos entre ausentes tornam-se perfeitos desde que a aceitação é expedida, exceto:

@Rosana_Barbosa_Rodri data de assinatura é uma coisa e data de início de vigência é outra.

Você pode fazer das duas formas, como o @ronaldocorrea citou, colocando que a data de vigência será a da assinatura ou pode colocar uma data posterior, neste caso como o contrato só terá eficácia (além da publicação) depois de assinado pelas partes, você deve colocar uma data que seja segura.

Joel de Menezes Niebuhr (Contrato por escopo: uma necessária releitura à luz do art. 111 da Lei nº 14.133/2021 e do direito comparado - Observatório da Nova Lei de Licitações) dispõe que:

[…] Então, os contratos administrativos, via de regra, são válidos a partir do momento em que o instrumento é assinado pelas partes e desde que ele não se oponha à legalidade.

Não sei que sistema você usa, aqui utilizamos o SEI, quando colocamos com data, esperamos a contratada assinar primeiro, pois se ficar muito em cima, alteramos a data novamente. Depois da contratada, conseguimos agilizar a assinatura no âmbito do órgão.

Boa tarde!

Poderia indicar qual o fundamento que justifica a desnecessidade da indicação de data?

Estamos tentando simplificar nossos modelos de contratos, quero propor essa alteração, mas não localizei um fundamento específico para alegar.

@Ana_Crv,

Não é uma questão de fundamento jurídico e sim uma constatacão prática. Toda assinatura eletrônica já tem data. É desnecessário inserir a mesma informação de novo no corpo do mesmo documento. Mas não ficará sem data.

1 curtida

O manual de redação oficial precisa ser atualizado com relação a essa questão. Na data da assinatura fica muito estranho, um campo indicado para a data, que não informa a data, mais fácil excluir o campo.