Olá. Já conhecia essa nota técnica. Já praticamos esse desconto de vale transporte e vale alimentação. O problema em questão é que a CCT não fala de banco de horas e nem de compensação. Na nota técnica diz que não há ingerência, mas na realidade suspende/reduz parte dos serviços. Mas, no seu oficio você diz que não haverá expediente e como você faz com a compensação? Eles não compensam nada? Você também não alterou o contrato para colocar uma clausula contratual dizendo que irá suspender os serviços nos dias de recesso:xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx
“que as alterações no contrato que gerem economicidade, melhoria na gestão e na
alocação de recursos, a exemplo do ventilado pelo consulente, s.m.j., não caracteriza ingerência da
Administração, posto que não concede “ponto facultativo” ou “recesso”, mas na realidade**suspende/reduz parte dos serviços prestados pelas empresas terceirizadas, por questões de
redução efetiva do expediente administrativo, o que torna infrutífera a manutenção nesses
períodos de todo o efetivo terceirizado; e”