@Luiz_Otavio86 de uma olhada na minha postagem deste tópico abaixo, tem relação com pesquisa de preços mas se amolda, em partes a sua situação.
Resumindo, após feita a cotação eletrônica, se o preço na cotação é mais baixo que as cotações que o demandante conseguiu, homologa-se a cotação, caso contrário, lança uma nova dispensa de licitação e faz a aquisição com a empresa que apresentou a menor cotação na pesquisa de preços.
Lembrando que deve ser consultada a regularidade das empresas pois isso pode influenciar no preço.