Adesão: Ata de Registro de Preços com Representação no TCE/PR

Prezados,
A administração municipal, por meio de um de suas secretarias, pretende firmar Contrato de determinado serviço, aderindo a uma Ata de Registro de Preços.
duas situações, a ata decorre da Lei nº 8.666/93 e salvo engano, de licitação instaurada no exercício de 2023.
Ocorre que há uma Representação ao Edital de Licitação, junto ao TCE/PR.
Ainda assim, “tomaram” conhecimento de que a Representação trata apenas de um ponto controvertido do Edital e que o resultado seria pela “improcedência”.
Não me recordo de nenhum julgamento com previsão de resultado.
É apenas um desabafo. Estamos diante de um sem número de pedidos de adesão de diversas atas de diversos locais e com valores vultosos.
O problema é que não adianta advertir, pois o entendimento é que querem fazer politica pública e a contratação de tais serviços, por adesão, representam, no momento, a solução.
Qual a opinião dos colegas.
Obs: acredito que não assistiram a reportagem do Fantástico.

@Natanael, compreendo sua frustração. E ofereço minha solidariedade. Pode parecer desanimador quando riscos relevantes são ignorados — como carona desembestada. Parece enxugamento de gelo, palavras ao vento. Mas, ainda assim, advertir é essencial.

É parte fundamental da gestão de riscos — e da integridade pública — que qualquer agente possa apontar falhas, incertezas ou obscuridades que merecem consideração.

A carona é um instrumento útil e legítimo, mas também vulnerável a fraudes e desperdícios quando usada sem planejamento. Na 4ª edição do meu livro de fraudes em licitações, trago alguns casos emblemáticos:

  • No Rio, hospitais militares usaram caronas para simular a compra de 75 mil litros de ácido, com documentos forjados — o consumo real não passava de 250 litros/ano. Teriam produto para 300 anos.
  • Em outra cidade, pegaram carona em ata de ar-condicionado de Alagoas, com fornecedor local e preços acima do mercado — alegaram “vantagem” por virem com instalação, mas não houve comprovação dessa vantagem.
  • O TCU já identificou equipamentos caríssimos comprados por carona que nunca foram instalados, e o Acórdão 999/2017-P apontou o risco de aquisições inúteis feitas para atender a fornecedores, não a demandas reais.
  • Há também o problema do planejamento reverso: primeiro se escolhe o fornecedor via carona, depois se “justifica” a necessidade — como alertado no Acórdão 609/2020-P.

A reportagem no Fantástico, como você citou, reforça a preocupação.

O problema não é a carona em si, mas o uso preguiçoso ou oportunista, sem planejamento ou comparação de preço. Como você mesmo apontou, não adianta só ser legal — tem que ser vantajoso, motivado, vinculado ao interesse público. É discricionário, não arbitrário.

Se sua advertência tem apontado riscos como esses, então cumpriu seu papel institucional — mesmo que não reverta a decisão. Até porque, no caso de questionamento futuro, quem alertou de forma técnica e fundamentada estará resguardado.

No fim, manter a lucidez e o registro é uma forma de resistência. E, às vezes, é isso que impede que o sistema despenque de vez.

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Franklin,
Felizmente, o pai da criança foi “forçado” a desistir da adesão.