Lista de verificação (check list) para adesão/carona

Boa noite!

Alguém possui e pode disponibilizar lista de verificação/checagem (checklist) para utilização em processos de adesão/carona de Ata de Registro de Preços. Grato pela compreensão de todos.

Boa noite, Rafael, não tenho check list, mas vou compartilhar a relação de informações/documentos exigidos no DF, com base na Portaria que rege nossa atuação aqui (http://www.sinj.df.gov.br/sinj/Norma/1a55c03e5cad42b19fab9a0cd9faf603/Portaria_265_07_06_2018.html)

§ 7º O pedido de autorização de que trata o caput deste artigo será analisado pelo órgão gerenciador e deverá conter, no mínimo:

I - número/ano da ata de registro de preços;

II - vigência da ata de registro de preços;

III - manifestação de interesse da autoridade competente que pretende aderir à ata de registro de preços;

IV - quantidades e especificações dos itens que se deseja aderir da ata de registro de preços.

Art. 3º Os processos administrativos relativos às adesões a atas de registro de preços por órgãos ou entidades do Distrito Federal deverão ser instruídos com:

I - termo de referência aprovado pela autoridade competente, nos termos da Lei nº 10.520/2002 e do Decreto nº 5.450/2005, recepcionados no Distrito Federal pelos Decretos nº 23.460/2002 e nº 25.966/2005 e demais normas aplicáveis;

II - pesquisa de mercado realizada em conformidade com a Lei Distrital nº 5.525/2015 e demais normas aplicáveis;

III - manifestação expressa quanto à vantajosidade dos preços registrados na ata de registro de preços que se pretende aderir, quando comparados com a pesquisa de preços realizada, bem como manifestação quanto à opção pela adesão em detrimento à realização de procedimento licitatório ordinário;

IV- manifestação expressa quanto à compatibilidade das especificações dos itens previstos no termo de referência do órgão não-participante, com aquelas constantes do edital de licitação que deu origem à ata de registro de preços a ser aderida;

V- manifestação de inexistência de atas registradas no âmbito do Distrito Federal quanto ao objeto pretendido, após consulta ao Portal de Compras do Distrito Federal - e-COMPRAS.

VI - manifestação acerca da vigência da ata de registro de preços;

VII - manifestação quanto à adequação dos quantitativos dos itens que se pretende aderir à restrição de 100% (cem por cento) dos quantitativos registrados na ata de registro de preços, por órgão ou entidade;

VIII - manifestação de interesse da autoridade competente em aderir à ata de registro de preços dirigida ao órgão gerenciador e ao fornecedor adjudicatário da ata;

IX - anuência do órgão gerenciador da ata de registro de preços;

X - assentimento do fornecedor e cópia da proposta formal, que contenha:

a. as especificações, condições e prazos para o fornecimento dos bens ou serviços, em conformidade com o edital e a ata de registro de preços;

b. declaração de que o fornecimento decorrente da adesão não prejudicará as obrigações presentes e futuras da ata, assumidas com o órgão gerenciador e órgãos participantes.

XI - comprovação de existência de recursos orçamentários para atender à demanda por meio de declaração orçamentária emitida pela autoridade competente, nos termos dos incisos I e II do art. 16º da Lei Complementar nº 101/2000;

XII - cópias do edital e da ata de registro de preços à qual se pretende aderir, bem como extrato da ata de registro de preços publicado na imprensa oficial;

XIII - obediência às regras de pagamento estipuladas pelo órgão gerenciador no edital, desde que não estejam em conflito com as normas do Distrito Federal;

XIV - minuta contratual em conformidade com os padrões do Distrito Federal;

XV - prova da regularidade jurídica, trabalhista, fiscal e econômico-financeira do fornecedor;

XVI - documento de representação do fornecedor devidamente autenticado;

XVII - manifestação da Unidade de Controle Interno ou unidade similar do órgão ou entidade quanto à observância dos requisitos previstos nesta Portaria, nos termos dos art. 2º e art. 3º do Decreto nº 34.367/2013;

XVIII - manifestação conclusiva da assessoria jurídica ou unidade similar do órgão ou entidade solicitante da adesão.

Olá Linea!

Muito obrigado pela sua ajuda. No sítio da AGU está disponível lista de verificação de carona.adesao_sistema_de_registro_de_preco__atualizacao_mai_2020_.docx (32,2,KB)