Maior desconto e utilização da tabela Audatex

Me surgiu aqui uma dúvida, a licitação pra aquisição de combustíveis, como vi em outro tópico pode ser realizada por maior desconto sobre a tabela da ANP da semana, sob a alegação de inviabilizar o contrato.

Este mesmo caso ocorre para manutenção predial na qual é realizado, geralmente, por maior desconto sobre a tabela Sinapi. Neste caso, mesmo a tabela sofrendo alteração mensal, só é concedido aumento após 12 meses da proposta, conforme entendimento do TCU Acórdão TCU nº 1238/2016 Plenário

Então pergunto porque os entendimentos são distintos se tem, a meu ver, certa similaridade de atuação.

Não vejo essa possibilidades pra obras, cujo objeto já é conhecido antes da licitação, porém a manutenção por vezes é acionada por motivos imprevisíveis, e desta forma, porque não aplicar também a atualização mensal disponibilizada pela CEF?

Será que não era hora do TCU rever está questão da manutenção predial?