Durante um processo de credenciamento recentemente publicado, duas empresas foram habilitadas. No entanto, foi observado que uma das empresas apresentou uma proposta com um valor inferior à outra participante e também ao preço referencial estabelecido no edital (R$ 3,00 a menos).
Diante disso, surgem as seguintes dúvidas:
Deve-se solicitar à empresa com a proposta inferior que majore seu valor para igualar ao preço do edital e ao da outra participante?
Caso contrário, qual seria a alternativa mais adequada para evitar a perda do processo, garantindo a isonomia e o cumprimento das regras editalícias?
Considerando que o valor de diferença é pequeno, é fundamental compreender as melhores práticas e se há embasamento legal ou orientações normativas aplicáveis a situações como esta.
Ronaldo, o Edital não traz nenhum regramento sobre isso (o próprio art. 79 d a 14.133/2021 é bem genérico também)…
Minha dúvida é se é possível solucionar a questão sem que seja anulado o procedimento… Seria possível solicitar uma “correção” da proposta ainda que isso signifique uma majoração do preço ou a proposta abaixo do valor de referência deveria ser desclassificada?
Em regra geral, o credenciamento possui caráter permanente que permite o cadastramento de novos interessados. Se esse for o seu caso, basta solicitar a correção da proposta, de forma que atenda ao que foi determinado no instrumento convocatório.
Concordo com o @Iago. Mas note que o referido Art. 79 da Lei nº 14.133, de 2021, fixa a obrigação de tabelamento dos preços nos casos de credenciamento para contratação paralela e não excludente, bem como nos casos de credenciamento para seleção a critério de terceiros.
Parágrafo único, III - o edital de chamamento de interessados deverá prever as condições padronizadas de contratação e, nas hipóteses dos incisos I e II do caput deste artigo, deverá definir o valor da contratação;
Não deveria ser possível a empresa apresentar proposta de preços, já que é tabelado.
Sugiro que estudem este edital e vejam se não seria o caso de corrigir ele e republicar, atendendo ao que a lei exige.