Olá, pessoal. Espero que estejam bem.
Gostaria de tirar uma dúvida relacionada a um credenciamento realizado em 2024.
O edital contempla diversos itens, e um deles teve seu saldo integralmente esgotado, inclusive após utilização de quantitativo adicional (aditivo). Na primeira chamada, foi celebrado contrato individual com 100% do quantitativo previsto para esse item, o qual anteriormente já havia sido ampliado em 25%. Ainda assim, o saldo se esgotou antes do término da vigência contratual dos serviços médicos.
Diante desse cenário, considerando que o edital menciona “primeira chamada” e que a natureza do credenciamento é manter a rede de prestadores continuamente aberta, surge a seguinte dúvida:
É viável publicar um Aviso de Nova Chamada (segunda convocação) no âmbito do mesmo edital, com o objetivo de credenciar novos prestadores para esse item específico, mediante abertura de novo saldo?
A ideia seria garantir a continuidade do serviço, evitando desassistência, e ao mesmo tempo observar a necessidade de realização de novas pesquisas de mercado, compatíveis com os parâmetros atualizados (como os referenciais adotados em 2024), para aferição dos preços.
Além disso, questiona-se:
- Em caso de publicação desse novo aviso, a mesma empresa já credenciada pode participar novamente para esse item?
Entendo que essa abordagem se fundamenta em três pontos principais:
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Observância ao edital, especialmente quanto às regras de convocação;
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Demonstração da necessidade administrativa, diante do esgotamento do saldo e da essencialidade do serviço;
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Adoção de solução compatível com a lógica do credenciamento, que pressupõe abertura contínua para novos prestadores.
Agradeço desde já pelas contribuições.