Credenciamento - prazo indeterminado e contrato individual

Olá, pessoal. Espero que estejam bem.

Gostaria de tirar uma dúvida relacionada a um credenciamento realizado em 2024.

O edital contempla diversos itens, e um deles teve seu saldo integralmente esgotado, inclusive após utilização de quantitativo adicional (aditivo). Na primeira chamada, foi celebrado contrato individual com 100% do quantitativo previsto para esse item, o qual anteriormente já havia sido ampliado em 25%. Ainda assim, o saldo se esgotou antes do término da vigência contratual dos serviços médicos.

Diante desse cenário, considerando que o edital menciona “primeira chamada” e que a natureza do credenciamento é manter a rede de prestadores continuamente aberta, surge a seguinte dúvida:

É viável publicar um Aviso de Nova Chamada (segunda convocação) no âmbito do mesmo edital, com o objetivo de credenciar novos prestadores para esse item específico, mediante abertura de novo saldo?

A ideia seria garantir a continuidade do serviço, evitando desassistência, e ao mesmo tempo observar a necessidade de realização de novas pesquisas de mercado, compatíveis com os parâmetros atualizados (como os referenciais adotados em 2024), para aferição dos preços.

Além disso, questiona-se:

  • Em caso de publicação desse novo aviso, a mesma empresa já credenciada pode participar novamente para esse item?

Entendo que essa abordagem se fundamenta em três pontos principais:

  • Observância ao edital, especialmente quanto às regras de convocação;

  • Demonstração da necessidade administrativa, diante do esgotamento do saldo e da essencialidade do serviço;

  • Adoção de solução compatível com a lógica do credenciamento, que pressupõe abertura contínua para novos prestadores.

Agradeço desde já pelas contribuições.

Oi, @nanda2
O que chama atenção no seu caso é a necessidade de nova pesquisa de preços. Se os preços atuais estão defasados, continuar com o mesmo credenciamento parece incoerente.

De qualquer forma, não sei entendi tudo. Uma coisa é o limite de cada contrato com cada credenciado. Outra é o saldo total do credenciamento. Foi isso que acabou?

Se o edital já expirou, não me parece adequado abrir um novo aviso para admitir novos prestadores com base em edital já encerrado. Para novos entrantes, o caminho mais seguro seria, suponho, novo edital de credenciamento — ainda mais se houver necessidade de novo saldo, nova pesquisa de mercado e eventual atualização de preços.