Contratação Direta - Credenciamento

Dúvidas referente ao Novo Divulgação de Compras que não achei nos manuais:

  • No Credenciamento o edital fica aberto para aquelas empresas que venham a ter interesse em prestarem à UASG os serviços nele previstos. Ou seja um edital de credenciamento pode ter “n” credenciados. Até eu lançar a primeira empresa credenciada (lançar o resultado) a contratação estará no status de contratação em andamento. A minha dúvida como se trata de um processo de credenciamento este status de contratação em andamento permanecerá? Ou passará para o Status de Contratação finalizada, e neste caso, por se tratar de credenciamento eu poderei realizar outros resultados de outras empresas que venham a se credenciar?
  • Outra dúvida é como eu poderia alterar os anexos ou edital de credenciamento quando a contratação estiver em andamento ou por necessidade de alguma eventual correção ou uma eventual inclusão de um novo serviço ou de exclusão tendo em vista o mesmo não ser mais necessário à Administração (à médio e longo prazo), bem como houver alguma alteração do valor de um serviço - seja a maior ou a menor- (à médio e longo praazo)?

Boa tarde, @Marco_Netto ! Na minha experiência o Edital de Credenciamento se limita a ser publicado no PNCP. Isso vale, também, para o resultado que, como você já compreendeu, pode ter nenhum ou muitos credenciados. Aqui, depois de publicado o Edital a única ferramenta disponível foi inserir resultado. Na prática o CNPJ e valor (igual para todos) do total do processo. Feito isso, se ao longo da contratação você precisar alterar algo, aí já será no contrato em si, e não no Edital e anexos - isso considerando que, em síntese, o objeto contratado seja o mesmo. Talvez seja oportuno colocar no seu Edital que a contratação se dê por demanda, que os valores podem ser alterados em função de quantitativos e/ou valores unitários etc., dessa forma ajustar os contratos não será temeroso. Contudo, se algo considerável for alterado - e aí entenda, não apenas valores e quantidades, mas o escopo do objeto - então a solução adequada é editar/publicar um novo processo de credenciamento.

No mesmo sentido que você está dizendo, vi relatos de editais que vinculavam certas coisas, como o preço, à portarias expedidas pela Administração. Desse modo, não seria preciso mudar nem o edital, nem o contrato, bastaria expedir uma nova portaria. É claro que isso precisa ser bem redigido para que não haja insegurança jurídica para nenhuma das partes.

Grato pela colaboração.

Grato pela colaboração.