COTEP fracassada em exercício anterior - fracionamento

Realizamos uma COTEP no final do exercício anterior para compra de um item e esta foi fracassada. Nesse caso, é possível comprar por dispensa sem disputa esse item, considerando que nesse exercício está prevista a compra de mais itens do mesmo objeto ou caracteriza-se fracionamento?

Olá, @marinarossi !

No âmbito da Administração Pública federal direta, autárquica e fundacional, que possivelmente não é o seu caso, o fracionamento de despesa ocorrerá se forem ultrapassados os limites e as condições fixados nos §§ 1º e 2º, do art. 4º, da IN SEGES/ME n. 67/2021, isto é:

IN SEGES/ME n. 67/2021
(…)
Art. 4º Os órgãos e entidades adotarão a dispensa de licitação, na forma eletrônica, nas seguintes hipóteses:
(…)
I - contratação de obras e serviços de engenharia ou de serviços de manutenção de veículos automotores, no limite do disposto no inciso I do caput do art. 75 da Lei nº 14.133, de 2021;
II - contratação de bens e serviços, no limite do disposto no inciso II do caput do art. 75 da Lei nº 14.133, de 2021;
(…)
§ 1º Para fins de aferição dos valores que atendam aos limites referidos nos incisos I e II do caput, deverão ser observados:

I - o somatório despendido no exercício financeiro pela respectiva unidade gestora; e

II - o somatório da despesa realizada com objetos de mesma natureza, entendidos como tais aqueles relativos a contratações no mesmo ramo de atividade.

§ 2º Considera-se ramo de atividade a linha de fornecimento registrada pelo fornecedor quando do seu cadastramento no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores (Sicaf), vinculada: (Redação dada pela IN Seges/MGI n.º 8 de 2023).

I - à classe de materiais, utilizando o Padrão Descritivo de Materiais (PDM) do Sistema de Catalogação de Material do Governo federal; ou

II - à descrição dos serviços ou das obras, constante do Sistema de Catalogação de Serviços ou de Obras do Governo federal." (NR)

No seu caso, convém averiguar se há algum normativo local que trate do assunto.