Cotação (pesquisa de preço) - DISPENSA DE LICITAÇÃO

Colegas, bom dia.

É permitido do ponto de vista legal TRÊS cotações para fins de dispensa de licitação com valores muito DIVERGENTES? Há fundamentação normativa sobre esse ponto?

Exemplo: Material A
Cotação 1: R$ 5.000
Cotação 2: R$ 10.000
Cotação 3: R$ 15.000

Agradeço a todos.

Não é recomendada a utilização de pequisa de mercado com valores tão discrepantes, tendo em vista que pode maquiar o valor real do produto e acarretar numa contratação não vantajosa à Administração.
Nesses casos o melhor caminho é complementar a pesquisa com outros orçamentos, para tanto não se deve ater somente ao contato direto com o fornecedor, mas também a outros meios de pesquisas.
Também é importante ficar atento ao valor máximo à contratação, por exemplo: Na cidade em que eu trabalho há previsão legal de que o limite máximo para a contratação é o valor da média de mercado.Ou seja, um valor muito baixo de uma das empresas que compõe o preço médio,poderá impedir a contratação quando olharmos o caso concreto.
Obs. A lei de licitações no art. 40, X, também dispõe sobre a possibilidade de fixar um valor máximo para a contratação.

Mesmo na dispensa de licitação utilizo os critérios de análise de preços estabelecidos nas IN 05/2014.