Bom dia, colegas!
Um contrato foi redigido com valor incorreto por leitura equivocada dos valores dispostos na ARP que o originou. Foram postos R$ 37.680,00 (R$ 3.075,00/mês + R$ 780,00 de taxa única de instalação do serviço), quando deveria constar R$ 36.910,00 (R$ 3.001,00/mês + R$ 889,60 de taxa única de instalação do serviço).
Apesar de ter sido visto no começo da vigência do contrato e ter sido pago o valor que deveria constar, o erro não foi corrigido nos primeiros 12 meses. Agora, na renovação, ficamos na dúvida de qual procedimento adotar, considerando que o aditivo precisará constar o valor de R$ 36.020,40 (R$ 3.001,00/mês*12 sem a taxa de instalação que já foi paga no primeiro mês de execução).
Ficamos entre corrigir o erro por errata, apontando erro aritmético ou através do aditivo de renovação, pontuando supressão contratual.