Correção de valor contratual

Bom dia, colegas!

Um contrato foi redigido com valor incorreto por leitura equivocada dos valores dispostos na ARP que o originou. Foram postos R$ 37.680,00 (R$ 3.075,00/mês + R$ 780,00 de taxa única de instalação do serviço), quando deveria constar R$ 36.910,00 (R$ 3.001,00/mês + R$ 889,60 de taxa única de instalação do serviço).

Apesar de ter sido visto no começo da vigência do contrato e ter sido pago o valor que deveria constar, o erro não foi corrigido nos primeiros 12 meses. Agora, na renovação, ficamos na dúvida de qual procedimento adotar, considerando que o aditivo precisará constar o valor de R$ 36.020,40 (R$ 3.001,00/mês*12 sem a taxa de instalação que já foi paga no primeiro mês de execução).

Ficamos entre corrigir o erro por errata, apontando erro aritmético ou através do aditivo de renovação, pontuando supressão contratual.

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Boa tarde, mestre!

Penso que uma possibilidade para solucionar esse problema seria fazer um apostilamento ao contrato visando a correção da informação. Já que o valor pago foi o que deveria constar, poderia considerar como um “erro de digitação”.

Na confecção do apostilamento, com a informação corrigida e devidamente publicado, se torna peça inseparável do instrumento contratual.

Saudações!!