Aproveito para enviar um Parecer MUITO BOM emitido pela AGU, que pode servir de suporte à tomada de decisão quanto aos contratos terceirizados.
Cito trechos:
Parecer DAJI terceirizados.pdf (245 KB)
Aproveito para enviar um Parecer MUITO BOM emitido pela AGU, que pode servir de suporte à tomada de decisão quanto aos contratos terceirizados.
Cito trechos:
Parecer DAJI terceirizados.pdf (245 KB)
Boa tarde pessoal,
Quanto à serviços que por força de portaria ministerial deve suspender suas atividades, como vocês estão operacionalizando isso?
Por exemplo, contrato de lanchonete. Estão suspendendo os prazos de vigência so contrado de cessão onerosa por meio de aditivo, ou bastaria a portaria para validar essa suspensão, sem a necessidade de formalizar por termo aditivo.
Agradeço a contribuição.
André, sugiro do parecer da AGU que compartilhamos aqui antes. Há uma seção específica sobre formalização de aditivo.
Cito trechos:
…tendo em vista a situação excepcionalíssima e emergencial enfrentada, reitere-se, com a declaração de pandemia pela Organização Mundial de Saúde, caso não haja tempo hábil para a formalização do termo aditivo sem ampliação do risco a vidas humanas, a área competente deve juntar a devida justificativa ao processo.
**
52. Entretanto, uma vez que a suspensão/redução constitui modificação das cláusulas contratuais, nos termos da Nota Técnica nº 66 - 2018 - Delog/Seges/MP, impõe-se a posterior formalização em termo aditivo.
**
53. Vale citar que, diante da caracterização de situação emergencial e excepcional, como é o caso, o Voto do Relator Augusto Nardes no Acórdão nº 3131/2010 – TCU – Plenário aceita justificativa para formalização posterior do aditivo
Espero ter contribuído.
Prezada,
Como vocês tratarão no seu órgão se a suspensão for de 100%?
Caso não seja, como irão definir o quantitativo mínimo para manter, como no caso da limpeza, por exemplo?
Obrigada
Prezada Leiko,
os serviços de limpeza ficarão supensos 100% tendo em vista que todos trabalharemos home office.
serviços de segurança e motorista continuarão ativos.
estamos montando justificativa e plano de ação conforme a rica documentação compartilhada pelo Franklin, lei 8.666/93 e as recomendações do Governo Federal.
E vocês irão Glosar as notas da empresa de limpeza? Pela suspensão?
Mais uma vez muito obrigado Franklin,
Vamos fazer o termo aditivo apenas para formalizar a suspensão da vigência contratual em face da determinação do nosso ministro e com isso resguardar a contratada de eventuias onerozidade com a locação do espaço.
Abraços,
Pretendemos descontar somente VR e VT e manutenção da remuneração. Mas ainda estamos estudando.
Penso que glosar as notas não é o ideal, pois a empresa segue mobilizada, com os colaboradores contratados - e a suspensão não se deu por sua culpa.
A glosa de VT e VA, ok, pois são gastos que não ocorreram.
Kézia Paula Siqueira de Góis via GestGov gestgov1@discoursemail.com escreveu no dia sexta, 20/03/2020 à(s) 17:46:
Mais uma boa referência sobre o tema, sugiro o vídeo “Coronavírus e os efeitos nos serviços terceirizados pela Administração” com os excelentes professores Ronny Charles e Flaviana Paim, disponível em https://ronnycharles.com.br/dr-coronavirus-e-os-efeitos-nos-servicos-terceirizados-pela-administracao/
Saíram agora há pouco novas e muito relevantes orientações para a Administração Pública federal em relação aos serviços terceirizados:
Um dúvida que surgiu foi que, os empregados não estão fisicamente no local de trabalho, mas estão desenvolvendo suas atividades em casa. Ou seja, trabalhando! Inclusive tendo que usar de uma estrutura tecnológica deles. Se a empresa entender que o empregado está “trabalhando” e pagar o vale-alimentação para o funcionário eu posso glosar??? O vale-transporte eu entendo, porque não houve deslocamento. Mas o vale-alimentação a CCT diz que é por dia EFETIVAMENTE TRABALHADO. Como estão desenvolvendo suas atividades em casa, eu , pelo ao menos na minha ignorância, entendo isso como dia efetivamente trabalhado.
Antes mesmo de ter saído essas últimas orientações, eu já estava mobilizando junto à empresa para colocar os empregados terceirizados em teletrabalho quando a atividade for compatível com isso. Seria mais produtivo que simplesmente suspender o posto, como na primeira orientação, já que os custos continuariam sendo pagos, apenas com glosa de vale alimentação (a depender da previsão na Convenção Coletiva de Trabalho - CCT) e vale transporte.
No entanto, é preciso de cuidado nessa situação. Em home office, é interessante que o contrato de trabalho da empresa contenha cláusulas relativas a controle de jornada, equipamentos, internet, energia elétrica e telefone (art. 75-D da CLT).
@Tania_Barcelos, não se deve glosar o vale alimentação quando estiver previsto na CCT do empregado. Verifique o item 8º, “a” da orientação postada pelo Frankin.
Bom dia, pessoal!
A empresa entendeu melhor dar férias para boa parte dos empregados em razão da diminuição da demanda no campus.
Como ela não disponibilizará substitutos, cabe glosa na nota neste caso, certo?
Att,
Isabela Dias
campus Quissamã
IFFluminense
Boa Tarde,
Se órgão suspender suas atividades, como ficam os outros tipos de contratos, por exemplo, manutenção de ar condicionado? Devem ser suspensos e isso por meio de aditivo?
Obrigada.
Governo recuou na suspensão dos contratos de trabalho.
Alguém sabe como é formalizado a suspensão de um contrato?
Parece que foi revogado hoje a questão da suspensão…
Pessoal, recomendo enfaticamente a visita ao excelente hot-site que a Secretaria de Gestão do Ministério da Economia disponibilizou no Comprasnet, reunindo informações, dicas e modelos para tratar de compras e contratos públicos nesse momento de incertezas pandêmicas:
Aproveito para compartilhar um Oficio Circular do Ministério da Economia com lúcidas orientações sobre como lidar com contratos terceirizados. É mais uma referência que pode ser usada para tomada de decisão em outros órgãos.
ME Ofício Circular - Orientações COVID-19 - Contratos Terceirizados.pdf (193 KB)
Saiu mais uma norma interna para lidar com contratos terceirizados. Desta vez foi o MEC, por meio da Portaria 534. Recomendo a leitura para quem está procurando referências do que fazer e decisões a tomar em relação aos serviços terceirizados.
http://www.in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-n-534-de-23-de-marco-de-2020-249312779