Convocação, Interrupção, Supensão - Envio de Anexo

Boa tarde a todos. Gostaria de compartilhar um fato que ocorreu quando operava a sessão de um pregão: "Fiz a convocação de um licitante para envio da proposta reformulada, por volta de 9h00, para que anexasse no prazo de 2h; mas as 9h20, registrei no chat que por razão de força maior, a sessão seria retomada as 13h30. Ao retornar à tarde, o licitante não havia enviado o documento na plataforma nem por email da licitação. Assim, finalizei a convocação e chamei o próximo. Poucos dias depois, ele enviou por email a sua proposta, porém já havíamos habilitado a próxima proposta. Ao abrir para registro de intenção de recursos, ela então alegou que a sessão havia sido suspensa, quando disse que seria retomada a tarde, e que portanto, não lhe foi dado o tempo devido para anexar a proposta dela, pois ao retornar ela ainda teria mais de 1h30 de prazo. Que ao ‘suspender’ a sessão, os prazos também estavam suspensos. Porém, pelo menos penso, que não suspendi o prazo para ele, o sistema ficou em aberto para anexar a documentação, que ela não fez. Pergunto: procede o recurso dela? Ela tem direito de enviar agora? Desde já agradeço.

Boa Tarde Cleide,

Qual sistema você usa COMPRASNET?

Se é o COMPRASNET você só registrou no chat a suspensão ou chegou a fazer a suspensão administrativa certame?

Se foi feita a suspensão administrativa senão me engano não permiti ao licitante entrar para anexar documento.

Att,
Thiago

Olá, Thiago. Utilizo o comprasnet. E só escrevi no chat “por razão de força maior, a sessão seria retomada as 13h30”. Não fiz a suspensão administrativa.

Se não fez a suspensão administrativa o licitante estava com o sistema livre então poderia anexar, não anexou devido não querer.

Veria o recurso como improcedente.

Pois é, pensei como você, mas fiquei na dúvida se juridicamente, daria razão a ele, pois infelizmente ele usou uma brecha que deixei. Talvez, não devesse ter escrito nada.

@CleideOne!

Se você registrou no chat que a sessão pública estava suspensa, é razoável a empresa entender que pra ela também o prazo de envio estava suspenso, já que não se conta prazos com sessão pública suspensa, a não ser que se esclareça isto muito bem, previamente, o que não foi feito no seu caso.

A falta de esclarecimento pode sim ter induzido a empresa a erro e não acho nada impossível que um juiz dê razão a ale numa possível ação judicial contra a decisão do pregoeiro.

Se você disse que vai suspender a sessão pública e tem prazos correndo, explique claramente o que vai acontecer com esses prazos. Se a suspensão é só a ausência do pregoeiro mantendo o sistema aberto, ou se no sistema vai fechar de fato, registrando a suspensão. A rigor não existe suspensão da sessão pública via chat no Comprasnet. Precisa suspender DE FATO pra valer e constar da Ata. Tem uma funcionalidade do sistema pra isso.

Olá, Ronaldo. Boa tarde.
Verdade, no final decidi pela revisão do ato, pois depois de muito relutar, percebi pode ter dado essa interpretação. Retornei a fase e habilitei o licitante, pois estava tudo ok com a documentação dele. E o que havia sido habilitado, tive que inabilitar, sob a motivação de vício no processo.
Obrigada"

Estou numa duvida, convoquei anexo de uma empresa e suspendi para o almoço faltando 20min para acabar o prazo da licitante, reabri no mesmo dia e após reabrir a sessão a empresa enviou o anexo quase duas horas depois disso, é viável proceder com a desclassificação?