Olá!
Partindo do final para o começo (rsrsrs), penso que não tendo sido nada executado, retornam todos os saldos à ARP, até mesmo porque vocês terão que proceder com o registro da extinção do contrato e também com o cancelamento da ata (conforme adiante). Mas isso carece de confirmação, pois não operacionalizo sistema.
Quanto a parte de licitante remanescente, há o Comunicado nº 05/2025 do Compras.br que traz os caminhos possíveis e as condutas a serem adotadas. Considerando seu caso, onde não há empresa em cadastro de reserva para além da que já estaria fora do baralho, a lógica, ao meu ver, vai de encontro ao que o colega acima expôs, que na minha visão, engessa o processo e contraria a eficiência e economicidade na atuação administrativa. Ou seja, seria sim possível usar da licitação, ex cadastro de reserva, para tentar “salvar” o objeto. Mas essa medida deve ser vantajosa em relação a outras eventuais possibilidades, como a nova licitação.
Abaixo o link para um debate que aborda boa parte do que você tem interesse e até mais.