Convenção Coletiva de Trabalho Defasada em Licitação

O interregno mínimo de um ano no caso de CCT é a data-base.
Ver :Orientação Normativa AGU Nº 25, de 01 de abril de 2009

“NO CONTRATO DE SERVIÇO CONTINUADO COM DEDICAÇÃO EXCLUSIVA DE MÃO DE OBRA, O INTERREGNO DE UM ANO PARA QUE SE AUTORIZE A REPACTUAÇÃO DEVERÁ SER CONTADO DA DATA DO ORÇAMENTO A QUE A PROPOSTA SE REFERIR, ASSIM ENTENDIDO O ACORDO, CONVENÇÃO OU DISSÍDIO COLETIVO DE TRABALHO, PARA OS CUSTOS DECORRENTES DE MÃO DE OBRA, E DA DATA LIMITE PARA A APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA EM RELAÇÃO AOS DEMAIS INSUMOS.”

Há tbm um parecer vinculante AGU q fala isso:

http://www.planalto.gov.br/CCIVil_03/AGU/PRC-JT-02-2009.htm

Penso q se ela ganhou com a CCT desatualizada, talvez (talvez) a Adm. avaliou q mesmo a empresa atualizando a CCT o valor permaneceria mais baixo.

Mas se antes dela ganhar, foi solicitado a atualização da proposta e a empresa manteve sem atualizar a CCT Pq o preço aumentava mesmo aí ela tem que suportar a nova CCT sim se provar que tem condições