Senhores,
Sinceramente não entendi.
Recentemente acompanhei uma licitação onde o pregoeiro claramente afirmou que cada participante deveria seguir a CCT do segmento sua prestação de serviço, e caso estivesse desatualizada poderia ser solicitada uma repactuação, até 60 dias após a nova convenção. Até ai…normal.
Ocorre que duas empresas apresentaram suas propostas. Uma com a CCT atualizada (salários e Benefícios) e outra com a CCT do ano passado (com possível atualização para março). E ai que surge a questão.
A empresa que apresentou a CCT desatualizada teve o menor preço para o contrato, porém, com a possível atualização e repactuação em março, o valor final, somado todos os meses, terá grande possibilidade de ser maior que a empresa que apresentou a Convenção atualizada.
e ai?
pelo menor preço… a CCT desatualizada
pela economicidade … CCT atualizada
Qual deve ser a postura do Pregoeiro?
Obs.
O pregoeiro foi bem claro de só permitir a repactuação se no momento da licitação, fosse utilizada a CCT homologada mais recentemente pela sua categoria sindical.
Agradeço se puderem me ajudar