Como fica a ECONOMICIDADE?

Senhores,

Sinceramente não entendi.
Recentemente acompanhei uma licitação onde o pregoeiro claramente afirmou que cada participante deveria seguir a CCT do segmento sua prestação de serviço, e caso estivesse desatualizada poderia ser solicitada uma repactuação, até 60 dias após a nova convenção. Até ai…normal.
Ocorre que duas empresas apresentaram suas propostas. Uma com a CCT atualizada (salários e Benefícios) e outra com a CCT do ano passado (com possível atualização para março). E ai que surge a questão.
A empresa que apresentou a CCT desatualizada teve o menor preço para o contrato, porém, com a possível atualização e repactuação em março, o valor final, somado todos os meses, terá grande possibilidade de ser maior que a empresa que apresentou a Convenção atualizada.

e ai?

pelo menor preço… a CCT desatualizada
pela economicidade … CCT atualizada

Qual deve ser a postura do Pregoeiro?

Obs.
O pregoeiro foi bem claro de só permitir a repactuação se no momento da licitação, fosse utilizada a CCT homologada mais recentemente pela sua categoria sindical.

Agradeço se puderem me ajudar

Não pode cada empresa cotar com CCT de ano diferente.
Entendo que há 3 possibilidades:
1)As empresas devem usar a referência conforme a planilha da Administração principalmente quando a CCT saiu depois que o órgão fez o orçamento e publicou o edital. Ou seja, cotar a convenção antiga e depois do contrato assinado faz a repactuação;
2) Empresas mandarem a planilha com o valor já atualizado da CCT;
3) Órgão suspende a licitação, atualiza o orçamento (trocar piso, auxílio-alimentação, alguma outra coisa da CCT que mudou) e pede nova certificação orçamentária.