Convenção Coletiva de Trabalho 2022/2023 - Informática

Boa tarde pessoal,

Dúvida com relação a interpretação das cláusulas da CCT/2022/2023 - DF000660/2022, registrado no MTE em 04/11/2022 entre:

SIND TRAB EMPRESAS E ORGAOS PUBL PROC DAD S I S DO DF, CNPJ n. 01.634.104/0001-10, nesteato representado(a) por seu ;
E
SINDICATO DAS EMPRESAS DE SERVICOS DE INFORMATICA DO DISTRITO FEDERAL, CNPJ n.37.113.545/0001-14

Como aplicar o reajuste? O valor do índice é de 12,13% sobre o salário atual parcelado em duas vezes? 9,7% e 2,43% ?

CLÁUSULA TERCEIRA - REAJUSTE SALARIAL – 2022

Aos trabalhadores da categoria fica garantido, a partir de 1º de maio de 2022, concessão do reajustesalarial de forma parcelada, seguinte forma:
a) 9,7% (nove vírgula sete por cento) na folha de novembro de 2022;
b) 2,43% (dois vírgula quarenta e três por cento) na folha de fevereiro de 2023, sem efeito cumulativo e deforma linear, para efeito de recomposição do período compreendido entre 1º de maio de 2021 a 30 de abrilde 2022, nos termos da lei vigente, ficando facultada a compensação das antecipações. O reajuste deveráser pago até o 5º dia útil de dezembro de 2022 e no 5º dia útil de março de 2023, respectivamente.
Parágrafo Primeiro –Para os trabalhadores admitidos no período de maio de 2021 a abril de 2022, ficaobrigada a aplicação proporcional do reajuste referente à data base 2022 ao número de meses trabalhados,desde que resguardada a isonomia na tabela de salário da empresa.(…)

Outra dúvida: O abono de 72,78%? Como aplicar o abono?

CLÁUSULA SÉTIMA - ABONO
Excepcionalmente, e em decorrência dos efeitos econômicos da pandemia da Covid-19, os empregadosabrangidos pela presente norma coletiva receberão, a título de abono, o pagamento do retroativo dosmeses de maio, junho, julho, agosto, setembro e outubro de 2022, no total de 72,78% (setenta e dois vírgulasetenta e oito por cento), como abono, divido em 6 (seis) parcelas, iniciando-se na folha do mês de janeirode 2023, paga no 5º dia útil do mês de fevereiro de 2023, a ser calculado sobre o salário de abril de 2022.
Parágrafo primeiro – O pagamento do abono será devido somente aos empregados com contrato detrabalho ativo em 2022, no período correspondente à data-base de 1º de maio de 2022.
Parágrafo segundo - Os empregados desligados após 1º de maio de 2022 até 31 de outubro de 2022 têmdireito ao pagamento do abono, que deverá ser quitado por TRCT complementar na folha de novembro de2022, juntamente com as diferenças das verbas rescisórias.
Parágrafo terceiro - Os empregados demitidos após 31 de outubro de 2022 receberão o abono juntamentecom as verbas rescisórias.
Parágrafo quarto - Os empregados cujo término do contrato de trabalho recaiu após 1º de maio de 2022,em decorrência da projeção do aviso prévio, terão direito ao pagamento do abono, que deverá ocorrer nafolha de novembro de 2022 por TRCT complementar, com pagamento proporcional de 12,13% (doze vírgulatreze por cento) por mês trabalhado até o término do contrato de trabalho.
Parágrafo quinto - Fica facultado às empresas, o pagamento integral do abono de forma antecipada,ficando obrigada de informar aos trabalhadores.

Atenciosamente,
Sheila

@sheila Vou dar o meu “pitaco” costumeiro. :face_with_hand_over_mouth:

  1. Reajuste salarial
    O fato gerador da repactuação é a CCT em questão, o % de reajuste é um só - 12,13% e a data base da repactuação , a qual irá começar a contar os efeitos financeiros do cálculos é um só: 1º de maio/21. O que acontece é que a CCT dá opção das empresas repassarem o reajuste dos 12,13% para folha de salário dos empregados, dividindo em 2 momentos: Ela pode repassar primeiro os 9,7% de reajuste incidente sobre os salários referentes a maio/21 até abr/22 na folha de salário de nov/22 (esse mês) e os 2,43% sobre a mesma base referencial maio/21 até abr/22 na folha de salário de fev/23.

Desta forma, a meu ver, por uma questão de “economia processual” e até porque o fato gerador da repactuação é a mesma CCT, o cálculo da repactuação poderá ser um só e o pagamento das diferenças pago de uma única vez. Não vejo prejuízo algum para ADm até porque o direito ao reajuste foi concedido,o repasse aos empregados é que foi parcelado. A fiscalização ficará de olho no pagamento que a empresa fará aos empregados sobre folha de nov/22 e na folha de fev/23. Ou, segunda opção: Faz 2 cálculos e realiza os pagamentos correspondentes nas datas de repasse aos empregados.

  1. ABONO

Este abono (que não entendi bem do que se trata) entrou na planilha da proposta para ser repactuado?
Preciso de mais informações para responder com precisão. De que abono se trata?
Caso tenha entrado, primeiro passo é cumprir o que determina o § 1° da cláusula 7ª: Verificar junto aos registros do contrato os empregados alocados que estão com contrato ativo em 2022.
Este parece ser um direito que deve ser pago somente em casos de rescisão a partir de maio/22 (§ 2º e 3º) e não um direito a ser pago para TODOS os alocados. Exige um cálculo individualizado por empregado.

Espero ter contribuído para o saneamento da dúvida (cabeluda, diga-se de passagem! :crazy_face: :sweat_smile:) Correu até com prof @ronaldocorrea (tarefa difícil) a quem agradeço ter me enviado a postagem.

5 curtidas

Muito obrigado pelo pitaco de alta qualidade, professora @FlavianaPaim.

Eu já disse que odeio planilhas? Então… :innocent:

Bom dia @FlavianaPaim ,

Agradeço o seu “pitaco” :wink: . Conversando com a empresa, a interpretação que tiveram é que o reajuste será de 9,7% será a partir da folha de novembro/2022 a janeiro/2023.
A partir de fevereiro de 2023 será reajustado em 2,43% (sobre o salário de abril/2022) sem efeito cumulativo).
O valor do reajuste a que se refere o caput da Cláusula Terceira, a partir de maio/2022 que seria o retroativo, a CCT considerou como abono e parcelou em 6 vezes ( maio, junho, julho, agosto, setembro e outubro) sendo o percentual de 12,13%.
A princípio, na minha interpretação o texto foi mal escrito e a forma como o sindicato determinou o pagamento aos colaboradores ficou estranha.
9,70% na folha de novembro/2022 e 2,43% na folha de fevereiro ou seja, os 12,13% o empregado só vai receber a partir de fevereiro/2023. E o retroativo/abono a partir de maio/2022 a outubro/2022 será parcelado em 6 vezes.
Nesse caso, no período de novembro/2022 a fevereiro/2023 os empregados receberão um reajuste menor. Não faz sentido.
Outra dúvida, o reajuste de 2,43% vai retroagir ao mês de novembro/2022???

Atenciosamente,

Sheila

Bom dia @ronaldocorrea,

Concordo com você, foi um pitaco de qualidade @FlavianaPaim
Devo admitir que estou começando a “odiar” essas planilhas…

Atenciosamente,

@sheila Nossasinhora do céu! Que CCT confusa! Me deu um nó na cabeça. Para esclarecer esse mundo de dúvidas seria interessante questionar os próprios sindicatos pactuantes. Via de regra quando há parcelamento assim como no presente caso, tendo em vista o princípio de irredutibilidade salarial, a interpretação que se costuma fazer é assim: O reajuste de 9,70% incidirá sobre a folha de nov/22 e será mantida em dez/22 e jan/23 e assim por diante (direito negociado adqueirido da categoria). Sobre a folha de fev/23 (além dos 9,70% que o empregado já incorporou ao salário), ele receberá mais os 2,43%, fechando o total de 12,13%. A partir de mar/23 o valor do salário de todos estará reajustado em 12,13%. Este ABONO de 72,78% (que eu não tinha me dado conta que era um reajuste) será pago em 6 parcelas a partir de jan/23 até jun/23. Todavia, como é proporcional ao período de trabalho dos empregados, o cálculo será individualizado caso os empregados tenham iniciado na empresa após mai/22 (12,13 por mês x 6 meses= 72,78%).
Abraço,

Flaviana Paim

1 curtida

Bom dia @FlavianaPaim ,

Entramos em contato com o sindicato e por meio do informativo há um parágrafo com o seguinte texto:
“O pagamento do passivo dos meses de maio, junho, julho, agosto, setembro e outubro, no total de 72,78%, serão quitados na forma de abono, em 6 (seis) parcelas, iniciando-se na folha de janeiro de 2023. As empresas que desejarem podem antecipar o pagamento e quitá-lo em única parcela.”
O que não facilita muito o entendimento.
Mas após sua análise e explicação ficou mais claro a forma como deve ser lançado o “abono” na planilha de custos.
Agradeço os seus esclarecimentos.

Abraços.
Sheila