Convalidação para empenho

Bom dia colegas, gostaria de uma ajuda…
Verificamos agora, quando da execução do contrato, que a nota de empenho referente a este contrato, empenho este realizado no final do ano passado, tem um erro na quantidade. É notável que o que ocasionou o erro foi a falta de um zero na digitação do valor do objeto na hora de empenhar. O objeto custa R$ 206,67 (e de acordo com a requisição do setor deveriam ter sido empenhados 400 unidades) e o valor empenhado foi R$ 20,66, o que acarretou uma quantidade de 4000 unidades para o valor total lançado de R$ 82.640,00. Nossa dúvida é se podemos usar o instituto da “convalidação” do ato administrativo, art. 55, Lei. 9784/99 para anexarmos ao processo administrativo dessa contratação uma nota-explicativa para este erro.

Obrigada,
Att Priscila de Andrade
Arsenal de Guerra General Câmara / Exército Brasileiro.

Bom dia Priscila, entendo que não, pois a Nota de Empenho é um ato que não cabe convalidação. Faça por meio de anulação ou complementação, conforme o caso. Mas sempre por meio de Nota de Empenho.
Esse é meu entendimento, salvo melhor juízo.

Bom trabalho.

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