Alex, neste tópico aqui e no IN nº 8/2023 e a questão do fracionamento de despesa - #9 de Arthur há extensa discussão sobre isso.
O @Thiego fez até simulações bem ilustrativas.
Muitos de nós entendíamos inicialmente que o controle do fracionamento seria por PDM e acabamos, a certa altura, voltando atrás na interpretação da IN nº 08/2023 (para os órgãos do SISG), que não ficou bem escrita.
E, no meu caso, que sou de órgão não SISG, a norma distrital ficou ainda pior que a IN.
O gestor não tem um dia de paz kkkkkkk
Obs.: um dos principais motivos por que eu tive a primeira inclinação a achar que é por PDM foi esse documento anexo, disponibilizado no outro tópico de discussão.
Processo 19973.104654-2021-75.pdf (704,1,KB)