Contrato com mesmo objeto

Olá fizemos uma contratação de gestão de frotas, onde tem serviço de lavagem e borracharia. No entanto, a disponibilidade desses serviços nas cidades contempladas pelo contrato com a empresa de Gestão de Frotas é pequena e ou insuficiente, o que torna o serviço moroso e talvez até mais caro.
Estamos mantendo um contrato vigente de pequeno valor de serviço de lavagem e borracharia, mesmo que inferior ao valor da dispensa de licitação, é possível ou esse ato caracteriza duplicidade de objetos? Isso pode ser justificado a luz da legislação?