Contratos DEMO + Repositor

Prezados, boa tarde a todos. Espero que estejam todos bem!

Surgiu uma dúvida de um colega acerca da seguinte questão: se possuo um contrato DEMO e o titular se ausenta, vindo a ser substituído por seu repositor. Este repositor obrigatoriamente deverá ser contratado efetivo da empresa (tipo CLT)?

Ao que parece o funcionário foi pago por RPA (Recibo de Pagamento Autônomo). Pesquisei no Site Contabilizei e lá encontrei a seguinte informação:

"O RPA (Recibo de Pagamento Autônomo) é um documento que deve ser emitido por quem contratou o serviço e permite comprovar o pagamento a pessoas físicas (autônomos) sem caracterizar o vínculo CLT (Consolidação de Leis Trabalhistas). Com um contrato RPA, pode-se recolher do valor final os tributos recolhidos pelo contratante, como INSS, IRRF e ISS.
(…)
Profissionais que podem emitir RPA
Todos os profissionais autônomos e liberais podem emitir um RPA, como dentista, fisioterapeuta, psicólogo, nutricionista, arquiteto e engenheiro. É preciso apenas seguir as regras que citamos no início deste artigo."

Desde já agradeço!

Sugiro ler esse tópico do antigo Nelca:

https://groups.google.com/forum/m/#!searchin/nelca/%5BNELCA%5D$20Profissionais$20aut%C3%B4nomos$20nos$20servi%C3%A7os$20de$20terceiriza%C3%A7%C3%A3o/nelca/2asROlrip-A 46

Aproveito para lembrar sobre o regime de “trabalho intermitente”, permitido pela CLT. Esse é pode ser o caminho mais racional em algumas situações de cobertura contratual eventual.

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@Hilton_Flores, a fim de colaborar, visto que o tópico mencionado pelo prof. @FranklinBrasil abriu margem para um longo debate, considero:

Um ponto a se indagar sobre essa questão é a formação de preços da contratada, visto que o custo de um volante/ferista contratado (intermitente ou não) é diferente de um autônomo.

Imagine a administração tendo de controlar todo tipo de vínculo profissional do colaborador que fez a cobertura, a fim de verificar possível adequação do valor contratado. Impraticável!

Outrossim, como isso afetaria a formação de preços inicial? Se distinguiria um percentual para cada probabilidade de reposição? Ou seja, deveriam ser criadas duas bases de cálculo para o módulo 4 como lecionado o prof. @JUSTO?

O ideal - não sei quanto aos aspectos legais e econômicos - seria vedar essa prática como mencionou o colega @Marcos25:

Aqui nós vedamos a atuação de autônomos em edital, seguindo orientação de nossa Assessoria Jurídica. Motivo: inúmeras ações trabalhistas reconhecendo o vínculo trabalhista.

A não ser que, previamente, seja consignado que os custos serão, para fins orçamentário e “contratual”, iguais, e deixar com que a contratada faça toda essa gestão, não implicando em responsabilização solidária à Contratante, especificamente para esses casos - se é que isso seria possível.

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Agradeço, meu amigos.

Informei vossas contribuições aí responsável do contrato. O mesmo fará um reajustamento de conduta com a empresa para que isso não mais ocorra.

Vou ainda orientar o pessoal a colocar tal vedação nos futuros editais, conforme orientação.

Mais uma vez, agradeço ao prof. @FranklinBrasil e ou @Luan_Lucio .

Embora ache que a contratação intermitente seja a melhor opção, não localizei, ainda, algo que vede a utilização do autônomo para a reposição eventual.

Se alguém puder incluir aqui algum parecer com a fundamentação para tal como citado seria interessante pra auxiliar na formação da convicção.