Prezados, boa tarde a todos. Espero que estejam todos bem!
Surgiu uma dúvida de um colega acerca da seguinte questão: se possuo um contrato DEMO e o titular se ausenta, vindo a ser substituído por seu repositor. Este repositor obrigatoriamente deverá ser contratado efetivo da empresa (tipo CLT)?
Ao que parece o funcionário foi pago por RPA (Recibo de Pagamento Autônomo). Pesquisei no Site Contabilizei e lá encontrei a seguinte informação:
"O RPA (Recibo de Pagamento Autônomo) é um documento que deve ser emitido por quem contratou o serviço e permite comprovar o pagamento a pessoas físicas (autônomos) sem caracterizar o vínculo CLT (Consolidação de Leis Trabalhistas). Com um contrato RPA, pode-se recolher do valor final os tributos recolhidos pelo contratante, como INSS, IRRF e ISS.
(…)
Profissionais que podem emitir RPA
Todos os profissionais autônomos e liberais podem emitir um RPA, como dentista, fisioterapeuta, psicólogo, nutricionista, arquiteto e engenheiro. É preciso apenas seguir as regras que citamos no início deste artigo."
Desde já agradeço!
Sugiro ler esse tópico do antigo Nelca:
https://groups.google.com/forum/m/#!searchin/nelca/%5BNELCA%5D$20Profissionais$20aut%C3%B4nomos$20nos$20servi%C3%A7os$20de$20terceiriza%C3%A7%C3%A3o/nelca/2asROlrip-A 46
Aproveito para lembrar sobre o regime de “trabalho intermitente”, permitido pela CLT. Esse é pode ser o caminho mais racional em algumas situações de cobertura contratual eventual.
1 curtida
@Hilton_Flores, a fim de colaborar, visto que o tópico mencionado pelo prof. @FranklinBrasil abriu margem para um longo debate, considero:
Um ponto a se indagar sobre essa questão é a formação de preços da contratada, visto que o custo de um volante/ferista contratado (intermitente ou não) é diferente de um autônomo.
Imagine a administração tendo de controlar todo tipo de vínculo profissional do colaborador que fez a cobertura, a fim de verificar possível adequação do valor contratado. Impraticável!
Outrossim, como isso afetaria a formação de preços inicial? Se distinguiria um percentual para cada probabilidade de reposição? Ou seja, deveriam ser criadas duas bases de cálculo para o módulo 4 como lecionado o prof. @JUSTO?
O ideal - não sei quanto aos aspectos legais e econômicos - seria vedar essa prática como mencionou o colega @Marcos25:
Aqui nós vedamos a atuação de autônomos em edital, seguindo orientação de nossa Assessoria Jurídica. Motivo: inúmeras ações trabalhistas reconhecendo o vínculo trabalhista.
A não ser que, previamente, seja consignado que os custos serão, para fins orçamentário e “contratual”, iguais, e deixar com que a contratada faça toda essa gestão, não implicando em responsabilização solidária à Contratante, especificamente para esses casos - se é que isso seria possível.
1 curtida
Agradeço, meu amigos.
Informei vossas contribuições aí responsável do contrato. O mesmo fará um reajustamento de conduta com a empresa para que isso não mais ocorra.
Vou ainda orientar o pessoal a colocar tal vedação nos futuros editais, conforme orientação.
Mais uma vez, agradeço ao prof. @FranklinBrasil e ou @Luan_Lucio .
Embora ache que a contratação intermitente seja a melhor opção, não localizei, ainda, algo que vede a utilização do autônomo para a reposição eventual.
Se alguém puder incluir aqui algum parecer com a fundamentação para tal como citado seria interessante pra auxiliar na formação da convicção.